TJMS - 0853620-41.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 15:09
Transitado em Julgado em data
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11/12/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0853620-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tânia Lima dos Reis - Ré: Banco Daycoval S/A - Diante do exposto, Julgo Extinto a presente Ação de Conversão de Reserva de Cartão Consignado em Empréstimo Consignado c/c Pedido Incidental de Exibição de Documentos c/c pedido de Tutela Antecipada de Urgência proposta por Tânia Lima dos Reis em face de Banco Daycoval S/A, já qualificados, o que faço com fundamento no art. 485, I e VI, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte autora que, na oportunidade, ficam suspensas, eis que lhe concedo os benefícios da Justiça Gratuita (f. 20-23).
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/12/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:52
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/11/2024 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 03:30
Decorrido prazo de parte
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01/10/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0853620-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tânia Lima dos Reis - Ré: Banco Daycoval S/A - Assim, além de promover a emenda à inicial, a parte autora deverá comprovar requerimento administrativo prévio, nos termos do entendimento acima exposto.
Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: 1) adequar o petitório aos termos do art. 381 do CPC; 2) comprovar o prévio requerimento administrativo formulado e recebido pela instituição financeira requerida, nos termos do REsp nº 1.349.453-MS.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/09/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:45
Recebidos os autos
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24/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 08:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/09/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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