TJMS - 0831244-61.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 07:05
Transitado em Julgado em "data"
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09/05/2025 12:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/05/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:01
Publicação
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831244-61.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Apelante: Aparecida Lopes de Moraes Alvellos Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Aparecida Lopes de Moraes Alvellos Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FILIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO VÁLIDA PARA DESCONTOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INÉRCIA DA RÉ - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR MANTIDO - RECURSOS DESPROVIDOS. 1.
Não desincumbindo a ré de provar a contratação e autorização válida dos descontos, não há se falar em legalidade destes. 2.
Diante da falha na prestação do serviço e ausência de manifestação de vontade da autora, impõe-se a manutenção da sentença que reconheceu a inexistência da relação jurídica e determinou a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. 3.
Valor de reparação mantido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram e negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator, com considerações do 1º Vogal. -
07/05/2025 09:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 09:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:52
Não-Provimento
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06/05/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 09:51
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 09:51
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/05/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/05/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 19:15
Inclusão em pauta
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02/04/2025 02:19
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 02:19
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831244-61.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Apelante: Aparecida Lopes de Moraes Alvellos Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Aparecida Lopes de Moraes Alvellos Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 11:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 11:21
Expedição de "tipo de documento".
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01/04/2025 11:21
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/04/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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