TJMS - 0801953-48.2022.8.12.0013
1ª instância - Jardim - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 21:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 22:20
Recebidos os autos
-
30/04/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 07:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 07:38
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 07:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/03/2025 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:09
Outras Decisões
-
16/01/2025 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
26/12/2024 09:40
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 08:23
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 14:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/09/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 18:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 10:34
Transitado em Julgado em data
-
23/07/2024 09:40
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Arruda de Azevedo (OAB 15957/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS) Processo 0801953-48.2022.8.12.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Victor Bruno Costa Ribas Lima - Reqdo: Banco Pan S.A., Badaró Veículos - ME - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Proceso Civil.****Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus efeitos jurídicos e legais (art. 40, da Lei n°. 9.09/95)." -
09/07/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:12
Homologada a Transação
-
23/06/2024 10:23
Expedição de tipo de documento.
-
01/05/2024 16:06
Remetidos os Autos para destino.
-
25/01/2024 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 17:21
Remetidos os Autos para destino.
-
22/11/2023 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 17:19
de Instrução e Julgamento
-
22/11/2023 17:11
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2023 17:10
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2023 18:40
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2023 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Arruda de Azevedo (OAB 15957/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS) Processo 0801953-48.2022.8.12.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Victor Bruno Costa Ribas Lima - Reqdo: Banco Pan S.A. - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
11/09/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 20:07
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 20:06
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2023 20:05
Audiência tipo de audiência situação.
-
05/09/2023 19:51
de Instrução e Julgamento
-
01/09/2023 14:10
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2023 13:12
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/07/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 08:40
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2023 14:28
de Instrução e Julgamento
-
15/05/2023 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2023 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2023 11:55
Juntada de tipo de documento
-
04/05/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 14:55
de Instrução e Julgamento
-
14/03/2023 14:11
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2023 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2023 08:08
Juntada de tipo de documento
-
02/03/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Arruda de Azevedo (OAB 15957/MS) Processo 0801953-48.2022.8.12.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Victor Bruno Costa Ribas Lima - Fica a parte intimada da da decisão de fls. 21/22: "(...)Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência, para o fim de determinar ao requerido Banco Pan que, até nova ordem judicial, se abstenha de inserir o nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito, em razão de débito oriundo do contrato objeto dos autos.
Caso já tenha inserido, deverá realizar a exclusão no prazo de 05 dias, a contar da intimação.
Para o caso de descumprimento desta decisão, fixo multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), a qual limito a R$ 20.000,00 (vinte mil reais)." e da decisão de fls. 31: "(...)Atenta ao pedido de fls. 25-26, em adendo ao que fora decidido às fls. 21-22, determino também, que a instituição financeira requerida abstenha-se de cobrar o autor pela dívida discutida na inicial, por qualquer meio, sob pena de incorrer na multa fixada na decisão de fls. 21-22.
Intime-se pessoalmente.
No mais, autorizo que a audiência de conciliação designada para o dia 08-05-2023, às 15h, seja realizada por meio de videoconferência, conforme requer o demandante." ...........................................................................................................................................................
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
28/02/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2023 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 07:20
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 09:57
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2023 14:33
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:33
Decisão ou Despacho
-
10/02/2023 08:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2023 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2023 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 06:17
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 10:16
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2023 10:15
de Instrução e Julgamento
-
18/01/2023 15:01
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:01
Tutela Provisória
-
16/01/2023 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2023 16:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/01/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 18:14
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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