TJMS - 8003544-06.2022.8.12.0800
1ª instância - Jardim - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2025 07:39
Prazo em Curso
-
08/07/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:20
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:19
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
24/04/2025 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS) Processo 8003544-06.2022.8.12.0800 - Cumprimento de sentença - Ré: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição de f. 256-266. -
13/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 10:18
Recebidos os autos
-
22/02/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 17:58
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Tobias Arguello (OAB 25319/MS) Processo 8003544-06.2022.8.12.0800 - Cumprimento de sentença - Autora: Larissa Roberta Barbosa de Souza - Ré: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Intimação da parte exequente para que informe o ato executório específico que pretende para a satisfação da obrigação, e, se for o caso, apresente planilha com o valor atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
10/12/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 08:36
Decorrido prazo de parte
-
02/12/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Roberto Tobias Arguello (OAB 25319/MS) Processo 8003544-06.2022.8.12.0800 - Cumprimento de sentença - Autora: Larissa Roberta Barbosa de Souza - Ré: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Vistos, etc.
Anote-se a classe do processo como “Cumprimento de Sentença”.
Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, se não constituído, para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº. 97, do Fonaje).
Inerte a parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora ou comprove as diligências infrutíferas realizadas.
Fica deferido eventual requerimento de utilização do SISBAJUD, com a observação de que o bloqueio "on line" de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, de que será intimada a parte executada, dispensada a lavratura do termo, na forma do Enunciado de nº. 140, do Fonaje.
Na hipótese de efetuada a constrição (via oficial de justiça ou não), e APÓS SEGURO O JUÍZO, intime-se a parte executada sobre a penhora e sobre seu ônus de, querendo, opor embargos à execução nos mesmos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº. 117, do Fonaje), ocasião em que poderá arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52, da Lei nº. 9.099/95: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; e d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
Se decorrido o prazo para o pagamento voluntário, desde já, determino a expedição de certidão de crédito, devendo ser observada a inclusão das informações constantes no artigo 517, §2º, do CPC. Às providências. -
30/10/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 13:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/10/2024 13:20
Evolução da Classe Processual
-
18/10/2024 19:26
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:58
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2024 10:57
Processo Reativado
-
08/10/2024 14:12
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 09:46
Transitado em Julgado em data
-
11/09/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Roberto Tobias Arguello (OAB 25319/MS) Processo 8003544-06.2022.8.12.0800 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Larissa Roberta Barbosa de Souza - Ré: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Intimação da sentença de f. 200/202: Diante do exposto, conheço os embargos de declaração e dou provimento, concedendo efeitos infringentes aos embargos, suprimindo a omissão e corrigindo o erro, alterando a parte dispositiva da sentença: “Dispositivo.
Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, afasto a preliminar de incompetência do Juízo, confirmo os efeitos da tutela de fls. 36-39 e fls.46 e no mérito julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial por Larissa Roberta Barbosa de Souza em face de Empresa de Saneamento de Mato Groso do Sul S.A.
SANESUL no sentido de: a) Condenar ao pagamento de R$ 1.347,31 (um mil e noventa e sete reais e trinta e um centavos) à título de restituição de valores a ser acrescida de juros e correção monetária, conforme Súmula 54/STJ; b) condenar o requerido ao pagamento de indenização a título de danos morais no importe de R$ 2.50,0 (dois mil e quinhentos reais), corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ).
O pedido contraposto é parcialmente procedente devendo a autora adimplir as faturas dos meses de janeiro de 2022, fevereiro de 2022, dezembro de 2022 e janeiro de 2023, e o recálculo dos valores referentes ao consumo de água deve ser realizado conforme o consumo médio do histórico dos últimos doze meses.
Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 5 da Lei n. 9.09/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.” Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Juiz de Direito: Vistos etc.
Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus efeitos jurídicos e legais (art. 40, da Lei n°. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações. -
10/09/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
26/08/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 17:49
Homologada a Transação
-
26/08/2024 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/08/2024 17:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/07/2024 17:26
Remetidos os Autos para destino.
-
05/06/2024 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
01/06/2024 00:33
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:13
Remetidos os Autos para destino.
-
22/05/2024 10:01
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 10:00
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 06:40
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:29
Homologada a Transação
-
01/05/2024 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:13
Remetidos os Autos para destino.
-
30/11/2023 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2023 14:09
de Instrução e Julgamento
-
29/11/2023 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2023 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 14:22
Audiência tipo de audiência situação.
-
13/09/2023 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 14:13
de Instrução e Julgamento
-
06/09/2023 11:11
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2023 02:00
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2023 17:40
de Instrução e Julgamento
-
08/05/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/05/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 14:54
de Instrução e Julgamento
-
03/05/2023 10:43
Recebidos os autos
-
03/05/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 09:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
02/03/2023 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
02/03/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Tobias Arguello (OAB 25319/MS) Processo 8003544-06.2022.8.12.0800 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Larissa Roberta Barbosa de Souza - Fica a parte autora intimada da decisão de fls. 36/39: " Assim, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a tutela provisória de urgência para o fim de determinar a imediata suspensão do débito questionado, referente à fatura com vencimento no dia 09-01-2023 da unidade consumidora de n. 35072930, até o julgamento definitivo da presente ação.
Intime-se a parte requerida para que providencie a baixa provisória da cobrança, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidir multa diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por eventual descumprimento, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Inverto o ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, do CDC, pois evidente a relação de consumo existente entre as partes e a hipossuficiência da parte autora." ......................................................................................................................................................
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141). -
28/02/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 00:28
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2023 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2023 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 14:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/02/2023 10:16
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2023 16:01
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:01
Decisão ou Despacho
-
20/01/2023 06:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/01/2023 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 06:59
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 09:31
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2023 09:29
de Instrução e Julgamento
-
09/01/2023 17:23
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:23
Tutela Provisória
-
09/01/2023 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2023 13:33
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:33
Remetidos os Autos para destino.
-
09/01/2023 13:33
Remetidos os Autos para destino.
-
09/01/2023 09:42
Remetidos os Autos para destino.
-
24/12/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2022 15:48
Recebidos os autos
-
24/12/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2022 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/12/2022 17:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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