TJMS - 0803495-49.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nominando Junior Pereira Moreira (OAB 25407/MS) Processo 0803495-49.2023.8.12.0019 - Usucapião - Autor: Orlando Alves Rozo Neto - Réu: Orlando Alves Rozo - Correta a certidão de f. 98, no tocante à não apreciação do pedido dos benefícios da Justiça Gratuita.
Nesse linha, concedo, provisoriamente, ao autor os benefícios da Justiça Gratuita, e o faço em razão da documentação trazida aos autos para comprovar sua miserabilidade (fls. 34-41).
Anote-se.
Sem prejuízo, determino que a parte autora: a) inclua no polo ativo seu cônjuge, visto ser casado; b) informe e comprove se o inventário já se encerrou, caso em que deverá adequar o integrante do polo passivo, a ser ocupado pela pessoa a quem coube o imóvel usucapiendo; c) a fim de melhor evidenciar a posse antiga e atual, determino que a parte autora traga aos autos fotografias do imóvel usucapiendo, contas de água, de energia, matrícula, cartão de vacinação e boletins escolares de filhos, correspondências, contratos e/ou outros documentos, antigos e atuais que tiver, onde conste o endereço do bem.
Providências em 15 (quinze) dias, sob risco de extinção.
Intime-se.
Em caso de não encerramento do inventário, cumpra-se, integralmente, o despacho de fls. 81-82. Às providências. -
28/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:57
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 08:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 08:35
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 01:05
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 19:20
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 14:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/11/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 14:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/11/2024 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 14:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nominando Junior Pereira Moreira (OAB 25407/MS) Processo 0803495-49.2023.8.12.0019 - Usucapião - Autor: Orlando Alves Rozo Neto - Intimação do despacho de fls. 81/82,
Vistos. 1.
Considerando inventário em curso, o presente feito deve ser processado em face do espólio de Orlando Alves Rozo Neto, representado por Edinilson Alvez Rozo.
Proceda- se a substituição do polo passivo e anote-se. 2.
Apesar de admitida a autocomposição, ante à especificidade da causa, cuja natureza revela pouca probabilidade de transação em um primeiro momento, atrelada à possibilidade de adequação do rito pelo magistrado, prevista no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil de 2015 e referendada pelo Enunciado nº 35 da ENFAM, e diante da possibilidade de a qualquer tempo ser promovida a autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação, postergando a análise de eventual conveniência de sua realização para momento oportuno. 3.
Citem-se, pessoalmente, a parte ré, bem como os confinantes certos, para que, querendo, apresentem resposta ao pedido inicial, em 15 (quinze) dias.
No mandado de citação deverá constar a advertência de que a ausência de contestação importará em revelia e presunção de veracidade sobre as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do Novo CPC). 4.
Citem-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os confinantes ausentes e desconhecidos e eventuais interessados, nos termos do art. 259 do Novo CPC. 5.
Caso o requerido, citado por edital, não apresente resposta ao feito, fica nomeada a Defensoria Pública para atuar como sua curadora especial, devendo ser procedida, oportunamente, a intimação necessária. 6.
Cientifiquem-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. 7.
Decorrido prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação, oportunidade em que: 1. havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras ou julgamento antecipado da lide; 2. havendo contestação, deverá manifestar-se sobre as preliminares arguidas e sobre os fatos opostos pela parte ré que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos de seu direito, podendo, em ambas as hipóteses, produzir provas. 8.
Caso comprovado se tratar de pessoa idosa, anote-se a prioridade de tramitação do feito, na forma do artigo 1.048 do CPC. 9.
Cumpridas as determinações acima, voltem-me. -
04/10/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 13:56
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2024 06:56
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 22:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2024 01:55
Decorrido prazo de parte
-
04/12/2023 23:26
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 16:17
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2023 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:37
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2023 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2023 02:13
Decorrido prazo de parte
-
31/08/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:57
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2023 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2023 12:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 10:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803669-57.2024.8.12.0008
Rosangela de Souza Miranda
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2024 18:05
Processo nº 0829814-72.2023.8.12.0110
Edivaldo Alves Goncalves
Sergio Ribeiro Montania
Advogado: Mayara Valcyele de Souza Luiz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2023 09:25
Processo nº 0800853-52.2018.8.12.0028
Paulo Munhoz Henrique
Leandro Giotti
Advogado: Geidinara Ayala Alonso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2018 15:19
Processo nº 0817403-72.2019.8.12.0001
Edi Carlos Sales Furtado
Lar de Lourdes Sales
Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/05/2019 13:21
Processo nº 0856125-05.2024.8.12.0001
Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreedi...
Elisabete Genuina de Souza
Advogado: Leandro Garcia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2024 16:05