TJMS - 0803669-57.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:06
Prazo em Curso
-
17/09/2025 15:06
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 15:06
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 13:05
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 08:59
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 22:34
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2025 22:31
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803669-57.2024.8.12.0008 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rosangela de Souza Miranda - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. -
23/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 16:28
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/05/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:16
Prazo em Curso
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22/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/05/2025 10:14
Emissão da Relação
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22/05/2025 10:14
Documento Digitalizado
-
22/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 07:48
Autos preparados para expedição
-
13/02/2025 14:14
Prazo em Curso
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13/02/2025 08:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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13/02/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/01/2025 10:19
Evolução da Classe Processual
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28/01/2025 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 17:34
Recebida petição inicial
-
27/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
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17/12/2024 12:16
Processo Reativado
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15/12/2024 18:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/12/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 09:29
Transitado em Julgado em data
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27/11/2024 08:09
Prazo em Curso
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25/11/2024 14:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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25/11/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803669-57.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Rosangela de Souza Miranda - SENTENÇA.
Posto isso, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, para: A) Reconhecer o direito da parte autora ao recebimento de FGTS, declarando a nulidade dos contratos sucessivos no período de fevereiro/2022 a junho/2024, condenando a parte requerida ao pagamento da verba ao (a) requerente, do período não alcançado pela prescrição.
B) Condenar o requerido a apresentar cópia dos contratos celebrados e contracheques do período de fevereiro/2022 a junho/2024.
C) Julgar improcedente o pedido de pagamento de férias proporcionais, nos termos da fundamentação supra.
O valor deverá ser acrescido de correção monetária pela TR (taxa referencial), ressalvada decisão em contrário na ADI nº 5090/DF, desde o vencimento de cada parcela, e de juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1°-F, da Lei n. 9.494/97), a partir da citação (REsp.1356120/RS - Tema 611 STJ).
Sem custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se.(.....) Vistos em sentença.
Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), com fulcro no art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo e voltem conclusos para juízo de admissibilidade (Enunciado 166 do FONAJE).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. -
21/11/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2024 05:10
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 05:10
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 05:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/11/2024 05:09
Emissão da Relação
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13/11/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:23
Registro de Sentença
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13/11/2024 17:23
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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13/11/2024 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 17:22
Expedição de NULL.
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11/11/2024 18:58
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/11/2024 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 09:52
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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19/10/2024 03:13
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803669-57.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Rosangela de Souza Miranda - Assim, ex officio (art. 337, § 5º, do CPC), reconheço a coisa julgada sobre o FGTS devido até novembro de 2021, delimitando, por conseguinte, o objeto da ação ao período de fevereiro de 2022 até junho de 2024.
Além disso, por ter alterado a verdade dos fatos para conseguir objetivo ilegal, ao pleitear em 2024 o recebimento de verba sabidamente angariada em sentença definitiva, transitada em julgado em fevereiro de 2023 (autos nº 0800982-78.2022.8.12.0008), reputo a parte autora litigante de má-fé, na forma do art. 80, incs.
II e III, do Código de Processo Civil.
Como corolário, aplico-lhe multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 81 do CPC, em benefício da parte contrária.
Saliento que os benefícios da justiça gratuita não suspende a cobrança de multas impostas no decorrer do processo (art. 98, § 4º, do CPC).
Dada a possibilidade de compensação, translade-se cópia da presente para aqueles autos.
Sem prejuízo da condenação em custas e honorários caso sucumbente, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes.
Após, remetam-se os autos para projeto de sentença pelos juízes leigos.
Cumpra-se. -
11/10/2024 07:45
Prazo em Curso
-
10/10/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 08:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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08/10/2024 13:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/10/2024 13:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/09/2024 13:59
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 11:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/09/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2024 01:11
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/09/2024 15:40
Juntada de Petição de Réplica
-
10/09/2024 06:39
Prazo em Curso
-
09/09/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 12:21
Emissão da Relação
-
06/09/2024 12:12
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
05/09/2024 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 13:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 09:12
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/08/2024 09:08
Apensado ao processo numero do processo
-
20/08/2024 13:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2024 13:17
Recebida petição inicial
-
19/08/2024 10:05
Autos preparados para expedição
-
16/08/2024 19:02
Informação do Sistema
-
16/08/2024 19:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/08/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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