TJMS - 0851136-53.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 13:30
Transitado em Julgado em "data"
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15/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 12:24
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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15/01/2025 01:56
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:01
Publicação
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15/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851136-53.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Kimberly Fernandes dos Santos Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS) Apelado: Gustavo Rosa Soares Apelada: Adriana Alves Rosa Soares EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA OU RECOLHER AS CUSTAS PRÉVIAS - INÉRCIA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A alegação de insuficiência deduzida pela pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade (art.99,§ 3º,CPC), de modo que o magistrado pode investigar a real condição econômica do requerente por ocasião da análise do pedido de gratuidade da justiça, determinando que seja demonstrada a hipossuficiência alegada (art.99,§ 2º,CPC).
Se o demandante deixa de se manifestar nos autos quando intimado para demonstrar sua condição financeira ou efetuar o pagamento das custas, mostra-se acertada a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art.485,IV doCPC.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/01/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:17
Não-Provimento
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09/01/2025 04:11
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851136-53.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Kimberly Fernandes dos Santos Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS) Apelado: Gustavo Rosa Soares Apelada: Adriana Alves Rosa Soares Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 18:52
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 01:29
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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22/11/2024 00:01
Publicação
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22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851136-53.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Kimberly Fernandes dos Santos Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS) Apelado: Gustavo Rosa Soares Apelada: Adriana Alves Rosa Soares Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2024 11:21
Expedição de "tipo de documento".
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21/11/2024 11:21
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/11/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 23:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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