TJMS - 0800727-98.2024.8.12.0025
1ª instância - Bandeirantes - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2025 15:13
Prazo em Curso
-
19/08/2025 14:36
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/08/2025 13:28
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 09:01
Expedição em análise para assinatura
-
14/08/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 08:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2025.
-
11/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:30
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800727-98.2024.8.12.0025 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Vanderlei José dos Santos - Exectdo: Município de Jaraguari - MS - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa.Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. -
12/06/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 19:30
Prazo em Curso
-
11/06/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 19:28
Emissão da Relação
-
11/06/2025 19:28
Documento Digitalizado
-
11/06/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 07:53
Autos preparados para expedição
-
24/02/2025 07:29
Prazo em Curso
-
24/02/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 23:09
Autos preparados para expedição
-
21/02/2025 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 18:48
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 20:12
Expedição em análise para assinatura
-
13/02/2025 18:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/02/2025.
-
13/02/2025 17:27
Expedição em análise para assinatura
-
13/01/2025 08:10
Prazo em Curso
-
02/12/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 07:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/12/2024 07:54
Evolução da Classe Processual
-
30/11/2024 06:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/11/2024 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:46
Expedição em análise para assinatura
-
28/11/2024 12:45
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 15:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/11/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 12:08
Transitado em Julgado em data
-
04/11/2024 13:21
Expedição em análise para assinatura
-
23/10/2024 01:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 14:15
Prazo em Curso
-
09/10/2024 12:26
Prazo em Curso
-
27/09/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800727-98.2024.8.12.0025 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Vanderlei José dos Santos - SENTENÇA.
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta julgo procedente o pedido formulado na inicial, para o fim de declarar a nulidade dos sucessivos contratos temporários e condenar o réu a pagar ao autor o percentual de 8% (oito por cento) sobre o salário pago, em razão do exercício do cargo de professor, observado o prazo prescricional quinquenal.
Os valores atrasados deverão ser corrigidos pela SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 113, de 08 de dezembro de 2021, devendo o valor total ser apurado na fase de cumprimento de sentença.
Não há que se falar na condenação em honorários no procedimento de primeiro grau em trâmite no Juizado Especial, nem no pagamento de custas, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, em não havendo notícia de descumprimento da obrigação estabelecida em sentença, arquivem-se os autos, com baixa. Às providências. -
26/09/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 07:32
Autos preparados para expedição
-
26/09/2024 07:31
Emissão da Relação
-
07/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 16:08
Registro de Sentença
-
07/09/2024 16:08
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2024.
-
20/08/2024 11:48
Prazo em Curso
-
23/07/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 08:11
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:03
Informação do Sistema
-
22/07/2024 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/07/2024 11:34
Autos preparados para expedição
-
22/07/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809613-35.2018.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Enio de Carvalho Ribeiro
Advogado: Julio Cesar Gusso Teixeira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2022 15:54
Processo nº 0801686-33.2019.8.12.0029
Sidinei Alves
Municipio de Navirai
Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2019 14:34
Processo nº 0809613-35.2018.8.12.0110
Enio de Carvalho Ribeiro
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Procurador do Municipio de Campo Grande-...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/03/2021 14:00
Processo nº 0805832-14.2023.8.12.0018
Eleni Maria da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Maiza dos Santos Queiroz Bertho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2023 11:25
Processo nº 0807998-36.2024.8.12.0001
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Maikon Aparecido da Silva dos Santos
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2024 17:20