TJMS - 0851136-53.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 05:04
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 15:51
Prazo em Curso
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14/07/2025 15:50
Juntada de Mandado
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14/07/2025 15:50
Juntada de Mandado
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14/07/2025 15:50
Juntada de NULL
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06/06/2025 14:39
Prazo em Curso
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06/06/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 07:18
Processo Reativado
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06/06/2025 07:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/06/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 07:17
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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05/06/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 10:02
Expedição de Ofício.
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27/03/2025 06:24
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 03:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2025.
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21/03/2025 15:07
Prazo em Curso
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19/03/2025 01:44
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB 21243/MS) Processo 0851136-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kimberly Fernandes dos Santos - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
17/03/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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17/03/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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14/03/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2025 08:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/03/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 08:20
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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14/03/2025 08:19
Emissão da Relação
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11/02/2025 14:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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11/02/2025 14:52
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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11/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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18/11/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 23:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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18/11/2024 23:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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04/11/2024 02:18
Prazo em Curso
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB 21243/MS) Processo 0851136-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kimberly Fernandes dos Santos - Réu: Gustavo Rosa Soares, Adriana Alves Rosa Soares - Decisão de fl. 60: Em juízo de retratação mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
O documento juntado pela autora às f. 56/59 apenas confirma que não faz jus à gratuidade da Justiça, devendo, portanto, suportar as custas processuais, conforme determinado na sentença.
O documento referido, com efeito, indica que a autora percebe alimentos de cinco salários mínimos, os quais superam o limite previsto na Resolução DPGE nº 198, de 7 de outubro de 2019, que dispõe sobre parâmetros para deferimento de assistência jurídica integral e gratuita, bem como sobre os casos de denegação da providência pelo membro, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, e estabelece em seu art. 2º, inciso I, que para fazer jus à gratuidade da Justiça a parte deve ter renda mensal individual de até 3,5 (três vírgula cinco) salários mínimos nas comarcas de entrância especial.
Em que pese o ato normativo da Defensoria Pública, evidentemente, não vincular este julgador, fixou parâmetro objetivo que reputo razoável para análise de hipossuficiência da parte e de seu direito à concessão ou não dos benefícios da gratuidade da Justiça.
Remetam-se os autos para a superior instância com as cautelas de lei e homenagens de estilo.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
01/11/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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31/10/2024 17:54
Emissão da Relação
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31/10/2024 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/10/2024 15:44
Outras Decisões
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31/10/2024 08:32
Conclusos para despacho
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25/10/2024 18:45
Juntada de Petição de Apelação
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03/10/2024 16:12
Prazo em Curso
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB 21243/MS) Processo 0851136-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kimberly Fernandes dos Santos - Réu: Gustavo Rosa Soares, Adriana Alves Rosa Soares - Sentença fl. 37: Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, por não ter se aperfeiçoado a relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, observadas as cautelas de lei, arquivem-se. -
02/10/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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02/10/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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01/10/2024 18:29
Emissão da Relação
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01/10/2024 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 16:12
Registro de Sentença
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01/10/2024 16:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/09/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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28/09/2024 03:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/09/2024.
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26/09/2024 23:57
Prazo em Curso
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05/09/2024 22:07
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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05/09/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2024 13:46
Emissão da Relação
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03/09/2024 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/09/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 06:25
Conclusos para decisão
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03/09/2024 06:22
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 06:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/09/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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