TJMS - 0819595-63.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 11/09/2025.
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10/09/2025 11:47
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2025 11:45
Emissão da Relação
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10/09/2025 11:40
Transitado em Julgado em data
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02/09/2025 13:17
Recebidos os autos da Turma Recursal
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02/09/2025 13:17
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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20/05/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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20/05/2025 07:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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19/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/05/2025 08:44
Prazo em Curso
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05/05/2025 08:43
Prazo em Curso
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02/05/2025 02:41
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0819595-63.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ilda Vieira da Silva - 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
23/04/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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22/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:10
Emissão da Relação
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16/04/2025 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/04/2025 19:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/04/2025 07:30
Conclusos para despacho
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16/04/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:18
Autos preparados para expedição
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15/04/2025 13:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/04/2025 14:44
Prazo em Curso
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03/04/2025 03:18
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 06:42
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0819595-63.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ilda Vieira da Silva - Intimem-se as partes acerca da Sentença de fls. 374-385: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ILDA VIEIRA DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para determinar a implantação da promoção horizontal da classe/letra D em folha de pagamento da Requerente e condenar o Requerido ao pagamento da diferença da promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra C para a classe/letra D, a partir de 02/05/2024 até a data da comprovação do início do pagamento, referente à matrícula 392403/01, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário; Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/03/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 23:09
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 23:07
Emissão da Relação
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06/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:05
Registro de Sentença
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06/03/2025 15:05
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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06/03/2025 09:35
Expedição de NULL.
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27/02/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 01:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/11/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/10/2024 16:57
Juntada de Petição de Réplica
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0819595-63.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ilda Vieira da Silva - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação. -
02/10/2024 22:14
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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02/10/2024 08:32
Prazo em Curso
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02/10/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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01/10/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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01/10/2024 11:41
Relação encaminhada ao D.J.
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01/10/2024 11:37
Emissão da Relação
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01/10/2024 09:38
Emissão da Relação
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30/09/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 09:41
Prazo em Curso
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20/08/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 09:39
Expedição de Carta.
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20/08/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 19:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/08/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 18:15
Autos preparados para expedição
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19/08/2024 17:17
Informação do Sistema
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19/08/2024 17:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/08/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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