TJMS - 0800709-42.2022.8.12.0027
1ª instância - Bataypora - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 12:01
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2025 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 07:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 07:06
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 07:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/05/2025 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 05:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Oliveira Linia (OAB 17490/MS), Silvana Dias Freitas (OAB 23708/MS) Processo 0800709-42.2022.8.12.0027 - Cumprimento de sentença - Autor: Arlindo de Souza - - Decorrido o prazo sem prova do pagamento e sem apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1º). -
01/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 02:55
Decorrido prazo de parte
-
06/03/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 10:37
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:12
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:13
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 08:37
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 08:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/01/2025 10:39
Evolução da Classe Processual
-
23/01/2025 10:33
Recebidos os autos
-
23/01/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 07:50
Expedição de tipo de documento.
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09/01/2025 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2025 14:36
Processo Reativado
-
27/11/2024 09:56
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 17:38
Realizado cálculo de custas
-
26/11/2024 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:37
Transitado em Julgado em data
-
30/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Oliveira Linia (OAB 17490/MS), Silvana Dias Freitas (OAB 23708/MS) Processo 0800709-42.2022.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arlindo de Souza - Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - 3.
DISPOSITIVO Isso posto, com espeque no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo os pedido iniciais parcialmente procedentes, para: A) declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes e a ilegalidade das cobranças; B) determinara devolução, na forma simples, de todo o valor descontado indevidamente, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM-FGV, a contar de cada desconto irregular; C) condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir de cada desconto (Súmula nº 54 do STJ) e, com correção monetária mensal pelo IGPM-FGV, a partir da data desta sentença de arbitramento (Súmula de n. 362 do e.
Superior Tribunal de Justiça).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do proveito econômico obtido, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerados os trabalhos advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se -
09/10/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:59
Julgado procedente o pedido
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08/05/2024 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2024 11:26
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 08:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/08/2023 09:56
Juntada de Petição de tipo
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23/08/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 12:37
Decorrido prazo de parte
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11/05/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 08:30
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 13:38
Expedição de tipo de documento.
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19/04/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 11:25
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2022 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/09/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 15:41
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/08/2022 12:33
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
19/08/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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