TJMS - 0809260-21.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 21:42
Prazo em Curso
-
28/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 11:30
Prazo em Curso
-
18/08/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido formulado pela parte autora às fls. 179, pois sequer comprovou à alegada dificuldade na distribuição da carta precatória, cujo procedimento é definido por outro tribunal e, que outras partes tem conseguido realizar..
Assim, considerando que incumbe à parte adotar as providências necessária para a distribuição da carta precatória, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar a devida distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/08/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 09:30
Emissão da Relação
-
30/07/2025 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:17
Autos preparados para expedição
-
29/05/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elias Razuk Jorge Filho (OAB 10122/MS) Processo 0809260-21.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Arlene Farah - Vistos, etc.
Intime-se a parte Requerente pessoalmente para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, que lhe impede o prosseguimento, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 15:48
Autos preparados para expedição
-
27/05/2025 15:48
Emissão da Relação
-
07/05/2025 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 03:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/04/2025.
-
25/03/2025 09:22
Prazo em Curso
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25/03/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elias Razuk Jorge Filho (OAB 10122/MS) Processo 0809260-21.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Arlene Farah - Réu: F & A Engenharia Ltda., Patrizia Salabai de Souza, Sergio Luiz Ribeiro de Souza - Intimação da parte requerente para, distribuir a Carta Precatória (fl. 172), com os documentos necessários, bem como comprovar sua distribuição nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
24/03/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 12:17
Emissão da Relação
-
17/03/2025 18:34
Expedição de Carta precatória.
-
16/03/2025 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/03/2025 10:19
Expedição em análise para assinatura
-
03/02/2025 16:47
Autos preparados para expedição
-
28/01/2025 03:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
-
14/01/2025 07:36
Prazo em Curso
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elias Razuk Jorge Filho (OAB 10122/MS) Processo 0809260-21.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Arlene Farah - Vistos etc.
F. 163: Defiro a citação do locatário, F & A ENGENHARIA LTDA, na pessoa do fiador SÉRGIO LUIZ RIBEIRO DE SOUZA, diante da existência de cláusula mandato no contrato de locação (cláusula 37, f. 09), considerando a decisão de f. 67 e o fato de que o mandato é recíproco, possibilitando a citação do locatário devedor na pessoa do fiador.
Expeça-se a carta precatória para citação de ambos, e intime-se o autor para adotar as providências de distribuição e acompanhamento, inclusive com o pagamento de custas eventualmente incidentes no juízo competente.
F. 166: Sem prejuízo da providência acima, intime-se o autor para juntar, no prazo de 5 dias, comprovante de recolhimento da(s) diligência(s) de oficial de justiça, para expedição de mandado de constatação e imissão na posse, já deferido à f. 160.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
13/01/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 09:25
Emissão da Relação
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12/12/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 15:20
Outras Decisões
-
31/10/2024 16:49
Informação do Sistema
-
31/10/2024 16:49
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/10/2024 14:43
Conclusos para despacho
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31/10/2024 14:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/10/2024.
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23/10/2024 07:39
Prazo em Curso
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Elias Razuk Jorge Filho (OAB 10122/MS) Processo 0809260-21.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Arlene Farah - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, recolher a(s) diligência(s) necessária(s) para fins de expedição de mandado de constatação conforme decisão de fl. 160. -
22/10/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 13:53
Emissão da Relação
-
17/10/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 07:17
Prazo em Curso
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Elias Razuk Jorge Filho (OAB 10122/MS) Processo 0809260-21.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Arlene Farah - Decisão de fls.160: F. 73: Defiro.
Ante a notícia de que o imóvel encontra-se desocupado (f. 72), expeça-se mandado de constatação e imissão de posse em favor da parte autora, ficando autorizado, se necessário, o arrombamento.
Caso no momento da diligência o meirinho se depare com o imóvel ocupado, deverá certificar quem o ocupa e devolver o mandado.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, viabilize a citação dos réus.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Teor do ato: Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
02/10/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 08:17
Emissão da Relação
-
20/09/2024 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2024 16:17
Outras Decisões
-
20/09/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 16:55
Prazo em Curso
-
03/07/2024 16:54
Juntada de NULL
-
26/06/2024 16:21
Prazo em Curso
-
21/06/2024 15:12
Prazo em Curso
-
21/06/2024 13:30
Prazo em Curso
-
18/06/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 19:11
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/06/2024 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/06/2024 17:56
Expedição em análise para assinatura
-
17/06/2024 17:11
Emissão da Relação
-
17/06/2024 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2024 15:57
Outras Decisões
-
17/06/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2024 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/06/2024 18:27
Prazo em Curso
-
10/06/2024 13:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/06/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 17:05
Emissão da Relação
-
04/06/2024 17:05
Emissão da Relação
-
04/06/2024 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2024 16:25
Outras Decisões
-
04/06/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 19:00
Outras Decisões
-
03/06/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2024 10:19
Prazo em Curso
-
22/04/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2024 17:46
Prazo em Curso
-
15/04/2024 17:45
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 17:45
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 17:45
Expedição de Carta.
-
12/04/2024 10:12
Expedição em análise para assinatura
-
04/03/2024 07:28
Autos preparados para expedição
-
01/03/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 01/03/2024.
-
01/03/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/02/2024 19:37
Emissão da Relação
-
29/02/2024 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/02/2024 12:46
Recebida petição inicial
-
28/02/2024 21:59
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 12:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 07:36
Prazo em Curso
-
26/02/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
-
26/02/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/02/2024 21:31
Emissão da Relação
-
19/02/2024 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/02/2024 15:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/02/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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