TJMS - 0800635-30.2024.8.12.0055
1ª instância - Sonora - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:33
Juntada de Carta precatória
-
05/09/2025 07:51
Prazo em Curso
-
05/09/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 07:51
Autos entregues em carga ao Defensor
-
04/09/2025 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 17:02
Recebido o recurso
-
04/09/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 17:23
Juntada de Informações
-
03/09/2025 10:41
Manifestação do Ministério Público
-
03/09/2025 10:41
Juntada de Petição de Apelação
-
03/09/2025 10:40
Manifestação do Ministério Público
-
01/09/2025 14:05
Prazo em Curso
-
01/09/2025 12:52
Prazo em Curso
-
30/08/2025 08:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/08/2025.
-
30/08/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:01
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 13:58
Prazo em Curso
-
27/08/2025 14:48
Prazo em Curso
-
27/08/2025 14:45
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 17:12
Expedição em análise para assinatura
-
22/08/2025 17:12
Prazo em Curso
-
22/08/2025 17:10
Expedição de Carta precatória.
-
22/08/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 17:03
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 17:03
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 17:03
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 19:55
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
20/08/2025 19:55
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
20/08/2025 11:59
Expedição em análise para assinatura
-
20/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 07:41
Prazo em Curso
-
20/08/2025 07:41
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 07:40
Autos entregues em carga ao Defensor
-
20/08/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 07:40
Autos entregues em carga ao Promotor
-
19/08/2025 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:36
Registro de Sentença
-
19/08/2025 18:36
Sentença Condenatória
-
18/07/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:49
Documento Digitalizado
-
18/07/2025 17:37
Documento Digitalizado
-
18/07/2025 17:32
Documento Digitalizado
-
18/07/2025 17:31
Documento Digitalizado
-
18/07/2025 17:30
Documento Digitalizado
-
11/07/2025 08:49
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 18:39
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
26/06/2025 18:38
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
17/06/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:24
Autos entregues em carga ao Defensor
-
17/06/2025 18:23
Documento Digitalizado
-
17/06/2025 18:23
Documento Digitalizado
-
17/06/2025 18:23
Juntada de Ofício
-
10/06/2025 11:25
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/05/2025 17:55
Prazo em Curso
-
23/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:59
Autos entregues em carga ao Promotor
-
23/05/2025 13:59
Prazo em Curso
-
22/05/2025 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 18:27
Proferida decisão interlocutória
-
21/05/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 18:19
Juntada de Ofício
-
14/05/2025 17:30
Juntada de Ofício
-
14/05/2025 17:30
Juntada de Ofício
-
14/05/2025 17:30
Juntada de Ofício
-
14/05/2025 17:30
Juntada de Ofício
-
12/05/2025 18:34
Juntada de Ofício
-
12/05/2025 17:27
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/05/2025 17:27
Manifestação do Ministério Público
-
07/05/2025 15:20
Autos entregues em carga ao Promotor
-
07/05/2025 14:35
Juntada de Ofício
-
05/05/2025 15:09
Juntada de Ofício
-
05/05/2025 15:09
Juntada de Ofício
-
05/05/2025 15:08
Documento Digitalizado
-
05/05/2025 15:08
Documento Digitalizado
-
05/05/2025 15:08
Documento Digitalizado
-
05/05/2025 15:08
Documento Digitalizado
-
05/05/2025 15:08
Documento Digitalizado
-
05/05/2025 15:08
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 16:59
Autos entregues em carga ao Promotor
-
30/04/2025 16:52
Prazo em Curso
-
30/04/2025 16:46
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 16:46
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 16:46
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 16:46
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 16:46
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 15:58
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 15:58
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 15:58
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 15:57
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 08:22
Expedição em análise para assinatura
-
29/04/2025 10:28
Autos preparados para expedição
-
24/04/2025 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 16:39
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 17:03
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/04/2025 17:02
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
03/04/2025 02:31
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/03/2025 04:09:49, Vara Única.
-
27/03/2025 14:28
Documento Digitalizado
-
27/03/2025 14:09
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:54
Autos entregues em carga ao Defensor
-
25/03/2025 15:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2025.
-
24/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:07
Autos entregues em carga ao Promotor
-
18/03/2025 16:07
Juntada de NULL
-
18/03/2025 16:06
Juntada de Informações
-
14/03/2025 19:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/03/2025 18:15
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/03/2025 18:15
Manifestação do Ministério Público
-
11/03/2025 12:10
Juntada de Ofício
-
10/03/2025 15:11
Prazo em Curso
-
10/03/2025 15:07
Documento Digitalizado
-
10/03/2025 13:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/03/2025 16:03
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
08/03/2025 16:03
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
07/03/2025 19:00
Prazo em Curso
-
07/03/2025 17:51
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 17:51
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 17:50
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 17:50
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 17:50
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 17:50
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 08:22
Expedição em análise para assinatura
-
07/03/2025 08:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/03/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 08:22
Autos entregues em carga ao Defensor
-
07/03/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 08:21
Autos entregues em carga ao Promotor
-
06/03/2025 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 13:47
Documento Digitalizado
-
06/03/2025 13:47
Documento Digitalizado
-
06/03/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 18:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 04:00:00, Vara Única.
-
26/02/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 18:56
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/02/2025 18:56
Manifestação do Ministério Público
-
17/02/2025 02:20
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:15
Autos entregues em carga ao Promotor
-
05/02/2025 13:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/02/2025 01:06:55, Vara Única.
-
04/02/2025 13:15
Prazo em Curso
-
04/02/2025 07:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025.
-
31/01/2025 07:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/01/2025 11:29
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/01/2025 11:29
Manifestação do Ministério Público
-
23/01/2025 05:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/01/2025 03:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/01/2025.
-
16/01/2025 17:18
Juntada de Informações
-
16/01/2025 17:18
Juntada de Informações
-
16/01/2025 17:17
Juntada de Informações
-
13/01/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:21
Autos entregues em carga ao Promotor
-
10/01/2025 08:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/01/2025 13:19
Juntada de Carta precatória
-
09/01/2025 13:18
Juntada de NULL
-
09/01/2025 13:18
Juntada de Mandado
-
08/01/2025 11:57
Prazo em Curso
-
08/01/2025 11:56
Prazo em Curso
-
07/01/2025 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 18:13
Documento Digitalizado
-
19/12/2024 18:13
Juntada de NULL
-
19/12/2024 18:13
Juntada de Mandado
-
19/12/2024 11:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/12/2024 15:12
Juntada de Ofício
-
18/12/2024 11:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/12/2024 19:07
Prazo em Curso
-
17/12/2024 19:04
Prazo em Curso
-
17/12/2024 19:03
Documento Digitalizado
-
17/12/2024 18:58
Documento Digitalizado
-
17/12/2024 18:57
Manifestação do Ministério Público
-
17/12/2024 18:53
Documento Digitalizado
-
17/12/2024 18:41
Documento Digitalizado
-
17/12/2024 17:55
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/12/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 16:58
Expedição de Carta precatória.
-
13/12/2024 13:07
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 13:07
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 13:07
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 13:07
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 13:07
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 13:07
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 12:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/12/2024 10:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/12/2024 15:21
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
11/12/2024 15:21
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
11/12/2024 08:29
Expedição em análise para assinatura
-
11/12/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:04
Autos entregues em carga ao Defensor
-
11/12/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:01
Autos entregues em carga ao Promotor
-
10/12/2024 11:03
Prazo em Curso
-
10/12/2024 11:01
Juntada de NULL
-
10/12/2024 11:01
Juntada de Mandado
-
09/12/2024 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 20:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/12/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:51
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 05/12/2024 12:51:27, Vara Única.
-
05/12/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 03:00:00, Vara Única.
-
05/12/2024 11:53
Documento Digitalizado
-
05/12/2024 11:53
Documento Digitalizado
-
05/12/2024 11:53
Documento Digitalizado
-
03/12/2024 15:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/12/2024 15:14
Processo saneado
-
02/12/2024 13:42
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/12/2024 13:42
Manifestação do Ministério Público
-
30/11/2024 04:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/11/2024.
-
29/11/2024 15:01
Prazo em Curso
-
29/11/2024 15:00
Juntada de NULL
-
29/11/2024 15:00
Juntada de Mandado
-
28/11/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/11/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 14:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/11/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:10
Autos entregues em carga ao Promotor
-
26/11/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:14
Documento Digitalizado
-
26/11/2024 14:28
Juntada de NULL
-
26/11/2024 14:28
Juntada de Mandado
-
26/11/2024 11:36
Prazo em Curso
-
26/11/2024 11:36
Prazo em Curso
-
25/11/2024 18:15
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
25/11/2024 18:15
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
25/11/2024 15:57
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/11/2024 15:57
Manifestação do Ministério Público
-
25/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:06
Autos entregues em carga ao Defensor
-
25/11/2024 13:58
Documento Digitalizado
-
25/11/2024 13:58
Documento Digitalizado
-
25/11/2024 13:22
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 13:21
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 19:13
Juntada de NULL
-
22/11/2024 13:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 02:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 16:40
Prazo em Curso
-
18/11/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:22
Juntada de Ofício
-
18/11/2024 16:18
Documento Digitalizado
-
18/11/2024 16:13
Documento Digitalizado
-
18/11/2024 16:07
Documento Digitalizado
-
18/11/2024 15:24
Documento Digitalizado
-
18/11/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 15:07
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 15:07
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 15:07
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 14:43
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 14:42
Documento Digitalizado
-
18/11/2024 13:40
Juntada de Informações
-
18/11/2024 11:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Clarintino da Silva (OAB 29639/MS) Processo 0800635-30.2024.8.12.0055 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Investigado: Clodoaldo Soares, Hiorran Richard Machado Silva, Marcello Antonij Pio de Albuquerque - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da decisão de fls. 272-277: "DECISÃO I - Do Pedido de Revogação de Prisão Preventiva - Marcello Antonij Pio de Albuquerque: Trata-se de Pedido de Revogação de Prisão Preventiva formulado pela defesa de Marcello Antonij Pio de Albuquerque.
A defesa do acusado sustentou que Marcello sempre se dedicou ao trabalho e aos cuidados familiares, aduzindo que o investigado é caso e possui dois filhos.
Além disso, asseverou ser possível a aplicação de medidas cautelares diversa da prisão (fls. 221/224).
O Ministério Público Estadual manifestou-se pela manutenção da prisão preventiva, justificando seu parecer necessidade de manutenção da segregação dos representados (fls. 260/268).
O perigo no estado de liberdade do autuado está lastreado na necessidade de preservar a ordem pública ante a gravidade concreta dos delitos cometidos.
Extrai-se dos autos que a prisão preventiva do representado foi decretada em 02 de junho de 2024, com objetivo de assegurar a aplicação da penal e garantir a ordem pública.
As circunstâncias dos crimes que se apura revelam a elevada gravidade concreta dos delitos praticados, posto que, livre e conscientemente, o representado integra pessoalmente a organização criminosa intitulada Comando Vermelho - CV.
Segundo se apurou dos autos o requerido, na companhia dos corréus mantinham em depósito e traziam consigo 33 g (trinta e três gramas) de substância análoga à cocaína.
Conforme restou apurado, os denunciados praticaram o delito de tráfico de drogas, por integrarem a facção criminosa Comando Vermelho, sendo certo que em interrogatório os autores Hiorran e Marcello confirmam ter recebido ligações de integrantes da aludida organização pedindo para que viessem a cidade de Sonora, no intuito de realizarem o tráfico de entorpecentes.
Denota-se, por oportuno, que quem se propõe a praticar crimes dessa natureza revela audácia e periculosidade acima da média, e latente que faz presumir ser grande a probabilidade de continuar ferindo a ordem pública com repugnante conduta, cuja tranquilidade social, deveras, vê-se abalada.
Quando tal tranquilidade se vê ameaçada, a medida extrema deve ser utilizada como forma de evitar que o agente, solto, continue a delinquir.
Assim, a garantia da ordem pública para o cumprimento do requisito autorizador da prisão preventiva é vislumbrada através da sua periculosidade social (risco de vingança e reiteração criminosa), bem como a gravidade objetiva/concreta do fato.
O perigo no estado de liberdade do autuado está lastreado na necessidade de preservar a ordem pública ante a gravidade concreta dos delitos que se apuram no presente feito.
Com efeito, as condutas perpetradas pelo acusado, aliado a hipótese aventada acerca da possibilidade de integrar organização criminosa demonstra habitualidade delitiva.
Com efeito, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "[a] existência de condições pessoais favoráveis - tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa - não tem o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos que autorizem a decretação da medida extrema, como ocorre na hipótese em tela." (AgRg no RHC n. 157.453/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 18/8/2022; e (AgRg no RHC n. 169.182/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 26/8/2022.) Ainda, havendo fundamentos suficientes para alicerçar a custódia preventiva, revela-se "[i]nviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão na hipótese em que a gravidade concreta do delito demonstra serem insuficientes para acautelar a ordem pública." (RHC n. 142.663/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 18/8/2022; e AgRg no RHC n. 166.198/BA, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 16/8/2022.) Ao fim e ao cabo, todos esses elementos corroboram o perigo à ordem pública na manutenção do estado de liberdade do representado, de tal sorte que restam demonstrados nos autos os fundamentos legais e os pressupostos necessários para a manutenção da prisão preventiva.
Ademais, desvela-se admissível a decretação da prisão preventiva, uma vez que a somatoria das penas previstas aos delitos imputados ao réu somam pena superior a 04 (quatro) anos (art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal).
II - Da Decretação de Prisão Preventiva - Hiorran Richard Machado Silva: O acusado foi colocado em liberdade em 08 de outubro de 2024, mediante imposição de medidas cautelares diversas da prisão, sendo elas: a) monitoramento eletrônico, por meio de uso de tornozeleira eletrônica, pelo prazo de 180 dias ; b) comparecimento mensal em juízo, para justificar e informar as suas atividades e endereços, até a prolação de sentença (art. 319, I, do CPP); c) proibição de se ausentar desta Comarca, durante o trâmite da ação penal respectiva, sem prévia comunicação ao Juízo (art. 319, IV, do CPP); e d) recolhimento domiciliar noturno, das 19h00min até às 06h00min do dia seguinte, inclusive aos sábados, domingos, feriados e folgas (art. 319, V, do CPP).
Sobreveio ao feito noticia do descumprimento das medidas que lhe foram impostas, em especial às relativas ao uso de tornozeleira eletrônica, visto que desde o dia seguinte a sua colocação em liberdade (06/10/2024), passou a diariamente descumprir a medida imposta, seja saindo da área permitida, ou deixando que a bateria descarregasse completamente, demonstrando seu total desrespeito ao poder judiciário que lhe concedeu o beneficio de responder ao processo em liberdade (fls. 256/258).
Instado a se manifestar o Ministério Público requereu a prisão preventiva do investigado em razão do descumprimento das condições impostas.
Neste sentido, com relação ao pedido de decretação de prisão preventiva requerido pelo órgão ministerial, verifico que a prova da materialidade do delito está estampada nos autos, por meio do auto dos documentos que fazem parte da ação penal.
Desse modo, presentes a prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.
III - Dispositivo Ante o exposto: Mantenho a prisão preventiva de Macello Antonij Pio de Albuquerque; e, Diante do exposto, com fulcro no artigo 312 do Código de Processo Penal, decreto a prisão preventiva de Hiorran Richard Machado Silva.
Expeça-se mandado de prisão, com prazo de 12 (doze) meses, remetendo aos órgãos de captura.
Ciência ao MP.
Vencido o mandado de prisão ou informada a prisão, dê-se vista dos autos ao órgão ministerial.
IV - Do Recebimento da Denúncia O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face de Hiorran Richard Machado Silva e Marcello Antonij Pio de Albuquerque, devidamente qualificados, pela prática, ao menos em tese, das condutas delituosas descritas no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e do artigo 2º da Lei nº 12.850/13, ambos na forma do artigo 69 do Código Penal e Clodoaldo Soares, devidamente qualificado, pela prática, ao menos em tese, das condutas delituosas descritas no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, artigo 329 do Código Penal, e do artigo 2º da Lei nº 12.850/13.
Os denunciados foram pessoalmente notificados às fls. 107, 109 e 167 e ofereceu defesa preliminar às fls. 122/123, 125/126 e 171/174.
Vieram os autos conclusos. É o necessário.
Decido.
Da análise dos documentos que compõem os presentes autos, em juízo de cognição sumária, entendo que há justa causa suficiente para instauração da ação penal, devendo a denúncia ser recebida.
No mais, não vislumbro, nenhuma das causas de rejeição da denúncia previstas no art. 395 e incisos do Código de Processo Penal, motivo pelo qual a RECEBO em seus termos e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de dezembro de 2024, às 13h30min, determinando, ainda, a citação do(a) acusado(a), sua requisição, se for o caso, bem como a intimação das testemunhas arroladas pelo MP e defesa (art. 56 da Lei 11.343/06).
Deverão as partes e testemunhas residentes em outra comarca localizada em outro estado da federação, no ato da intimação, fornecerem o número dos seus telefones ao Oficial de Justiça, uma vez que sua oitiva será realizada por meio do sistema de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams.
Tendo em conta que os acusados encontram-se presos na Penitenciária Estadual Masculina de Regime Fechado da Gameleira II, seus interrogatórios ocorrerão por meio do sistema de videoconferência, conforme agendamento prévio que segue do extrato anexo.
Intimem-se as partes e testemunhas que aqui residem, à fim de que compareçam pessoalmente para prestarem seus depoimentos.
As testemunhas que exercerem seus funções nos órgãos de segurança pública (Polícias Civil, Militar, Rodoviária Federal, etc), serão ouvidas por meio do sistema de videoconferência, nos termos da ordem emanada pela Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça nos autos SCDPA n° 012.575.0628/2020.
PROVIDÊNCIAS DO CARTÓRIO Caso ainda não tenha sido feito, a serventia deverá: 1) Cadastro: Evolua-se a classe para ação penal.
Alimente-se o histórico de partes; 2) Valores: se houver fiança recolhida ou valores apreendidos, transfira-os do Flagrante/IP para ação penal; 3) Tarjas: identificar nos processos em que haja réu preso, réu com prazo prescricional reduzidos (art. 115 do CP) e regime de publicidade restrita (segredo de justiça); 4) Expedições: (a) Mandado ou carta precatória de citação; ou, se o caso, (b) Edital de citação.
Nesse caso, decorrido o prazo do edital, vistas ao MP. 5) Laudo Pericial: Se ainda não juntado aos autos, oficie-se à Delegacia de Polícia requisitando a remessa do laudo pericial definitivo com a máxima urgência. 6) Certidões de antecedentes criminais: Se ainda não juntado aos autos, promova-se a imediata juntada. Às providências e intimações necessárias." -
13/11/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 11:58
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
13/11/2024 11:58
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
13/11/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 15:38
Expedição em análise para assinatura
-
12/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:10
Autos preparados para expedição
-
12/11/2024 09:08
Prazo em Curso
-
12/11/2024 09:08
Evolução da Classe Processual
-
12/11/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:08
Autos entregues em carga ao Promotor
-
12/11/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:07
Autos entregues em carga ao Defensor
-
12/11/2024 09:07
Emissão da Relação
-
09/11/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
09/11/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
09/11/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
09/11/2024 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/11/2024 16:11
Processo saneado
-
07/11/2024 09:09
Expedição em análise para assinatura
-
06/11/2024 11:55
Autos preparados para expedição
-
04/11/2024 09:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/11/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 08:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/10/2024 16:24
Documento Digitalizado
-
30/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:36
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 01:30:00, Vara Única.
-
30/10/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 09:56
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/10/2024 09:56
Manifestação do Ministério Público
-
25/10/2024 03:21
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:35
Prazo em Curso
-
22/10/2024 14:26
Juntada de Informações
-
17/10/2024 14:01
Prazo em Curso
-
15/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:03
Autos entregues em carga ao Promotor
-
15/10/2024 17:02
Documento Digitalizado
-
15/10/2024 16:56
Juntada de NULL
-
15/10/2024 16:56
Juntada de Mandado
-
11/10/2024 08:25
Juntada de NULL
-
10/10/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 15:10
Juntada de Petição de resposta
-
04/10/2024 11:26
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/10/2024 11:26
Manifestação do Ministério Público
-
01/10/2024 18:41
Documento Digitalizado
-
01/10/2024 15:40
Prazo em Curso
-
01/10/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 15:26
Documento Digitalizado
-
01/10/2024 14:51
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 14:28
Prazo em Curso
-
01/10/2024 13:50
Documento Digitalizado
-
01/10/2024 13:46
Documento Digitalizado
-
01/10/2024 13:46
Documento Digitalizado
-
01/10/2024 12:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/10/2024 08:03
Expedição em análise para assinatura
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Clarintino da Silva (OAB 29639/MS) Processo 0800635-30.2024.8.12.0055 - Inquérito Policial - Investigado: Clodoaldo Soares - INTIMA-SE DA DEC DE FLS 183/187: "..do réu e mandado de intimação das medidas cautelares acima mencionadas, devendo o autuado ser colocada em liberdade se por outro motivo não estiver preso.
Advirta-se o autuado de que o descumprimento das medidas impostas, conjunta ou separadamente acarretará alternativamente, a imposição de medidas cautelares mais severas ou a decretação da prisão preventiva, nos termos dos artigos 282, § 4º, e 312, § 1º, do Código de Processo Penal. Às providências e intimações necessárias.
Promova-se a intimação do advogado do investigado Clodoaldo Soares (fl. 110), para que, querendo apresente defesa prévia.
Cientifiquem-se as partes. Às providências e intimações necessárias...' -
30/09/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 19:13
Expedição em análise para assinatura
-
30/09/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:17
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/09/2024 15:17
Autos preparados para expedição
-
27/09/2024 15:16
Emissão da Relação
-
27/09/2024 15:15
Autos preparados para expedição
-
26/09/2024 09:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 09:30
Processo saneado
-
19/09/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 11:25
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/09/2024 11:25
Manifestação do Ministério Público
-
16/09/2024 12:46
Prazo em Curso
-
14/09/2024 00:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/09/2024.
-
14/09/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:29
Prazo em Curso
-
12/09/2024 15:20
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
12/09/2024 15:20
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
10/09/2024 14:59
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
09/09/2024 17:13
Prazo em Curso
-
09/09/2024 16:48
Juntada de NULL
-
09/09/2024 16:48
Juntada de Mandado
-
04/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:01
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:00
Autos entregues em carga ao Defensor
-
04/09/2024 15:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2024.
-
23/08/2024 10:56
Prazo em Curso
-
23/08/2024 10:55
Autos preparados para expedição
-
22/08/2024 21:11
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/08/2024 21:11
Manifestação do Ministério Público
-
15/08/2024 16:51
Documento Digitalizado
-
15/08/2024 09:58
Documento Digitalizado
-
14/08/2024 11:55
Prazo em Curso
-
14/08/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:54
Autos entregues em carga ao Promotor
-
13/08/2024 17:46
Juntada de Ofício
-
12/08/2024 13:37
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 09:17
Prazo em Curso
-
08/08/2024 09:16
Autos preparados para expedição
-
07/08/2024 16:41
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/08/2024 16:41
Manifestação do Ministério Público
-
05/08/2024 07:37
Prazo em Curso
-
02/08/2024 14:40
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
02/08/2024 14:40
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
01/08/2024 10:01
Prazo em Curso
-
01/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:01
Autos entregues em carga ao Defensor
-
31/07/2024 13:10
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
31/07/2024 13:10
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
30/07/2024 10:07
Prazo em Curso
-
30/07/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:07
Autos entregues em carga ao Defensor
-
29/07/2024 18:00
Prazo em Curso
-
26/07/2024 13:40
Juntada de Informações
-
26/07/2024 12:47
Autos preparados para expedição
-
26/07/2024 12:46
Documento Digitalizado
-
26/07/2024 12:45
Documento Digitalizado
-
26/07/2024 08:17
Prazo em Curso
-
26/07/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 08:16
Autos entregues em carga ao Promotor
-
26/07/2024 08:16
Autos preparados para expedição
-
25/07/2024 16:17
Juntada de Informações
-
19/07/2024 14:52
Juntada de NULL
-
19/07/2024 14:52
Juntada de NULL
-
10/07/2024 15:13
Prazo em Curso
-
09/07/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 15:19
Expedição em análise para assinatura
-
09/07/2024 14:12
Documento Digitalizado
-
09/07/2024 14:12
Documento Digitalizado
-
09/07/2024 14:12
Documento Digitalizado
-
09/07/2024 14:12
Documento Digitalizado
-
09/07/2024 14:11
Documento Digitalizado
-
09/07/2024 14:11
Documento Digitalizado
-
09/07/2024 14:11
Documento Digitalizado
-
09/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 17:29
Conclusos para decisão
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08/07/2024 17:29
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
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08/07/2024 17:29
Juntada de Petição de Denúncia
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05/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 16:15
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
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27/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/06/2024 16:11
Documento Digitalizado
-
27/06/2024 08:55
Apensado ao processo numero do processo
-
27/06/2024 08:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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