TJMS - 1418764-73.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 13:46
Baixa Definitiva
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10/02/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:43
Expedição de Ofício.
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10/02/2023 09:41
Transitado em Julgado em #{data}
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15/12/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 06:31
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418764-73.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Jose de Figueiredo Advogado: Luiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB: 27149/MS) Embargado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Edileda Barretto Mendes (OAB: 30217/CE) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL - REDISCUSSÃO - INADMISSIBILIDADE.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/12/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 14:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/12/2022 00:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/11/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2022 01:39
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 01:39
INCONSISTENTE
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24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418764-73.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Jose de Figueiredo Advogado: Luiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB: 27149/MS) Embargado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Edileda Barretto Mendes (OAB: 30217/CE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/11/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 11:54
Conclusos para decisão
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23/11/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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