TJMS - 1419667-11.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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19/01/2023 12:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/01/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 14:36
Recebidos os autos
-
18/01/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 11:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 14:07
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 08:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419667-11.2022.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Valéria Araújo de Azevedo Paciente: Rogerio de Araújo Advogada: Valéria Araújo de Azevedo (OAB: 376299/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó E M E N T A - HABEAS CORPUS - IMPORTUNAÇÃO SEXUAL - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - GRAVIDADE DA CONDUTA NO CASO CONCRETO - PACIENTE QUE JÁ RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL - INDÍCIOS DE PERICULOSIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
I Não há falar em ilegalidade da prisão preventiva, pois, além da prova da materialidade do delito e da verificação dos indícios suficientes de autoria, o decreto prisional justifica-se em razão da gravidade da conduta aferida no caso concreto e da existência de ação penal anterior por suposta prática de crime de tentativa de homicídio qualificado, elementos que realçam os indícios de periculosidade social, o que é suficiente para a manutenção da segregação para a garantia da ordem pública.
II Inviável a substituição da custódia por medidas cautelares diversas, pois o fundado receio de reiteração delitiva, os indícios de periculosidade social do paciente e as demais circunstâncias concretamente analisadas demonstraram que tais medidas não seriam suficientes para o acautelamento da ordem pública.
III Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem. -
09/01/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 16:29
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
13/12/2022 13:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/12/2022 09:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/12/2022 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/12/2022 08:50
Recebidos os autos
-
05/12/2022 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2022 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 14:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2022 12:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 11:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2022 08:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/11/2022 17:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/11/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 02:44
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 02:43
INCONSISTENTE
-
23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419667-11.2022.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Valéria Araújo de Azevedo Paciente: Rogerio de Araújo Advogada: Valéria Araújo de Azevedo (OAB: 376299/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2022 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2022 15:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/11/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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