TJMS - 1419712-15.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2023 07:50
Arquivado Definitivamente
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16/01/2023 07:50
Baixa Definitiva
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16/01/2023 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
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16/12/2022 22:08
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 18:20
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/12/2022 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 10:09
Juntada de Certidão
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16/12/2022 01:31
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419712-15.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Wanderson Ferreira Rodrigues Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal - Infância e Juventude da Comarca de Coxim/MS Paciente: Patricia Isa de Sousa Advogado: Wanderson Ferreira Rodrigues (OAB: 62842/GO) Interessado: Michelle Martins da Silva EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - NÃO VERIFICADO - PACIENTE CUSTODIADA HÁ CINCO MESES - NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA - INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA IMPUTÁVEL AO APARATO ESTATAL - ORDEM DENEGADA.
I.
Descabe falar em excesso de prazo no caso vertente, pois não há procrastinação da marcha processual por desídia do Julgador ou do Ministério Público, haja vista que o feito recebeu o devido impulso.
Neste aspecto, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes tem procedimento especial com prazos mais dilatados, fato que deve ser sopesado com a necessidade de expedição de cartas precatórias para a citação das acusadas e intimação de testemunha.
Somado a isto, a audiência de instrução e julgamento foi designada para data próxima, de modo que inexiste constrangimento ilegal a ser sanado por intermédio da presente ação autônoma.
II.
Ordem denegada.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
15/12/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:32
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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13/12/2022 19:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/12/2022 17:35
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 17:22
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/12/2022 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 14:49
Juntada de Informações
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29/11/2022 08:12
Juntada de Outros documentos
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29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2022 22:35
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419712-15.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Wanderson Ferreira Rodrigues Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal - Infância e Juventude da Comarca de Coxim/MS Paciente: Patricia Isa de Sousa Advogado: Wanderson Ferreira Rodrigues (OAB: 62842/GO) Interessado: Michelle Martins da Silva Portanto, deve-se indeferir o pleito liminar de concessão da ordem. -
25/11/2022 16:56
Expedição de Ofício.
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25/11/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/11/2022 15:06
Não Concedida a Medida Liminar
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24/11/2022 01:40
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 01:40
INCONSISTENTE
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24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419712-15.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Wanderson Ferreira Rodrigues Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal - Infância e Juventude da Comarca de Coxim/MS Paciente: Patricia Isa de Sousa Advogado: Wanderson Ferreira Rodrigues (OAB: 62842/GO) Interessado: Michelle Martins da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/11/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 11:40
Conclusos para decisão
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23/11/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 11:40
Distribuído por prevenção
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23/11/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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