TJMS - 0800572-58.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:40
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 11:40
Remetidos os Autos para destino.
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29/04/2025 11:40
Remetidos os Autos para destino.
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28/04/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:02
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0800572-58.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lucia Benteo Zuewskiy - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intima-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
27/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:03
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0800572-58.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lucia Benteo Zuewskiy - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos, etc.
Sabe-se que os embargos de declaração são uma espécie de recurso integrativo, que tem como propósito sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição nas decisões judiciais.
No presente caso, afigura-se visível que o seu propósito é rediscutir o mérito da sentença embargada, o que extrapola, e muito, os limites desse recurso integrativo.
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na sentença recorrida, REJEITO os embargos de declaração opostos às fls. 333/336 e mantenho, in totum, a sentença proferida nos autos, às fls. 326/329.
Intimem-se.
Precluida a via impugnativa e nada requerido, arquivem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
25/02/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 19:57
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:32
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:32
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:32
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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03/12/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0800572-58.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lucia Benteo Zuewskiy - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intima-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos às fls. 333/336. -
28/10/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0800572-58.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lucia Benteo Zuewskiy - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGO parcialmente PROCEDENTES os pedidos iniciais, para o fim de declarar nulo os juros abusivos no contrato discutido nesses autos, determinando, por consequência, a incidência de juros legais, que deverão observar a taxa média de mercado, divulgada pelo BACEN e praticada nas operações similares na mesma época.
Autorizo, desde já, a restituição de valores na forma simples e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, nos termos expressos no bojo da presente decisão.
Se houver crédito em favor da parte autora, ou seja, se já estiver adimplido o empréstimo, a instituição ré deverá proceder à restituição simples da diferença entre o valor efetivamente pago e o devido, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E da quitação da dívida, e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado.
P.R.I.C.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias. -
04/10/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 16:32
Recebidos os autos
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02/09/2024 16:32
Expedição de tipo de documento.
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02/09/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
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23/08/2024 19:32
Juntada de Petição de tipo
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12/06/2024 07:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2024 08:34
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/05/2024 13:31
Audiência tipo de audiência situação.
-
22/05/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
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03/05/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 09:18
Juntada de tipo de documento
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12/04/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 12:33
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 15:57
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2024 15:57
de Instrução e Julgamento
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03/04/2024 14:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/04/2024 14:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 17:02
Apensado ao processo numero do processo
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28/02/2024 15:18
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 08:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2024 08:01
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2024 08:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/02/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 05:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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