TJMS - 0801978-88.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/09/2025 17:29
Registro de Sentença
-
14/09/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 12:26
Evolução da Classe Processual
-
25/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 04:08
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 14:18
Recebida petição inicial
-
06/06/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:06
Transitado em Julgado em data
-
19/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:31
Prazo em Curso
-
16/04/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0801978-88.2024.8.12.0046 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Antonio Silverio Borges - Réu: Banco Agibank S/A - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por ANTONIO SILVÉRIO BORGES em face de BANCO AGIBANK S.A., para determinar que o réu exiba, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos relacionados aos contratos de empréstimo consignado firmados com o autor, conforme especificado na fundamentação desta sentença.
Em razão da natureza da presente ação, que visa apenas a produção de provas, não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Intimem-se e Arquive-se oportunamente. -
15/04/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:46
Registro de Sentença
-
14/04/2025 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Réplica
-
11/03/2025 10:49
Prazo em Curso
-
10/03/2025 21:20
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 12:07
Emissão da Relação
-
26/02/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 09:45
Prazo em Curso
-
06/02/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2025 12:06
Prazo em Curso
-
24/01/2025 13:42
Prazo em Curso
-
24/01/2025 10:41
Expedição em análise para assinatura
-
24/01/2025 10:40
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 06:32
Expedição em análise para assinatura
-
10/12/2024 13:44
Autos preparados para expedição
-
06/12/2024 18:01
Retificação de Classe Processual
-
06/12/2024 17:04
Prazo em Curso
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0801978-88.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Silverio Borges - Defiro a emenda da inicial, nos termos do art. 329, I, do CPC.
Cite-se a parte requerida para que, em 15 (quinze) dias, apresente os documentos solicitados na inicial, com fundamento no art. 381 e seguintes, c/c art. 720, todos do Código de Processo Civil.
Cientifique-se a parte requerida que não se admitirá, neste procedimento, a apresentação de defesa ou recurso.
Anoto, ainda, que não havendo resistência na produção da prova documental pleiteada na inicial, seguirá o presente procedimento os atos de jurisdição voluntária, isto porque "não havendo caráter contencioso na asseguração da prova, deve-se observar o procedimento reservado para os atos de jurisdição voluntária (arts. 720 a 724, CPC)[...]".
Por tais razões, não haverá incidência de honorários advocatícios sucumbenciais, na medida em que não se admite controvérsia quanto ao direito à produção da prova. -
04/12/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 13:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2024 13:31
Emenda a inicial
-
11/11/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 02:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/10/2024 15:27
Prazo em Curso
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0801978-88.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Silverio Borges - Réu: Banco Agibank S/A - Posto isso, pena de indeferimento de plano da pretensão e extinção do processo, emende-se a inicial, no prazo de 15 dias. -
02/10/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 15:15
Emissão da Relação
-
27/09/2024 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 14:28
Emenda à Inicial
-
25/09/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/09/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/09/2024 09:03
Informação do Sistema
-
25/09/2024 09:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/09/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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