TJMS - 0801861-72.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 10:44
Transitado em Julgado em "data"
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03/02/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 12:56
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/02/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801861-72.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Rafael Silva Almeida Advogado: Felipe Vinícius de Souza Pusso (OAB: 23189/MS) Embargado: Senzano Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Rodrigo Beck Pereira (OAB: 11264/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os embargos de declaração devem se ajustar às restritas hipóteses de cabimento, pois são destinados à supressão de omissão, contradição ou obscuridade e, ainda, à correção de erro material.
Conforme orientação jurisprudencial e legal, em razão da matéria ter sido objeto de debate, desnecessário o prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso às Cortes Superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
31/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:21
Inclusão em pauta
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29/01/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 01:38
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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29/01/2025 00:01
Publicação
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28/01/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 15:26
Expedição de "tipo de documento".
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28/01/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801861-72.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Rafael Silva Almeida Advogado: Felipe Vinícius de Souza Pusso (OAB: 23189/MS) Apelado: Senzano Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Rodrigo Beck Pereira (OAB: 11264/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE DE TERRENO URBANO - COMPRADOR QUE OBJETIVA A RESCISÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO E A DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA - IMOBILIÁRIA - ATUAÇÃO COMO MERA INTERMEDIADORA - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - AFASTADA - INAPLICABILIDADE DO CDC - AVENÇA FIRMADA ENTRE PARTICULARES - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL - INGRESSO DE TERCEIRO NA LIDE - INOVAÇÃO RECURSAL - RESTABELECIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA - PEDIDO PREJUDICADO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801861-72.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rafael Silva Almeida Advogado: Felipe Vinícius de Souza Pusso (OAB: 23189/MS) Apelado: Senzano Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Rodrigo Beck Pereira (OAB: 11264/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801861-72.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Rafael Silva Almeida Advogado: Felipe Vinícius de Souza Pusso (OAB: 23189/MS) Apelado: Senzano Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Rodrigo Beck Pereira (OAB: 11264/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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