TJMS - 0800445-03.2024.8.12.0044
1ª instância - Sete Quedas - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 13:27
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cyntia Luciana Neri Boregas Pedrazzoli (OAB 10752A/MS), Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP) Processo 0800445-03.2024.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ailton Ferreira dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - INTIMAÇÃO da parte autora para, nos termos do(a) Despacho/Decisão Interlocutória prolatado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar impugnação à contestação, observando os ditames dos art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré. -
03/12/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:12
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 00:15
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 15:14
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cyntia Luciana Neri Boregas Pedrazzoli (OAB 10752A/MS), Ana Maria Ramires Lima (OAB 194164/SP) Processo 0800445-03.2024.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ailton Ferreira dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Vistos.
I – Recebo a inicial, pois a peça inaugural atende os pressupostos mínimos exigidos, bem como não ser caso de improcedência liminar do pedido.
Considerando a natureza da controvérsia e a impossibilidade de composição consensual nesta fase do procedimento, utilizando-me do instituto da flexibilização unilateral do procedimento prevista no art. 139, VI do CPC, sempre prestigiando os princípios da economia e celeridade processual, ratificado pelo Enunciado nº 35 da Enfam, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
II – Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238) e oferecer contestação por petição, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC.
III – Quedando-se inerte a parte ré, desde já decreto-lhe a revelia, sem, contudo, recair-lhe seus efeitos por se tratar de uma Autarquia Pública e, por sua vez, o seu interesse é indisponível (art. 345, II, CPC).
De consectário, intime-se a autora para, em 10 (dez) dias especificar as provas que pretenda produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento e preclusão, nos termos do art. 348 do CPC.
IV –
Por outro lado, apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames dos art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré.
V – Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
VI – Em seguida, concluso para saneamento ou julgamento antecipado do mérito a depender da manifestação das partes. Às diligências e intimações necessárias. -
01/10/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/10/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 18:24
Recebidos os autos
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16/08/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/08/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
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13/08/2024 15:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/08/2024 15:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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