TJMS - 0802118-85.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:35
Autos preparados para expedição
-
02/09/2025 10:34
Transitado em Julgado em data
-
06/08/2025 12:13
Prazo em Curso
-
31/07/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/07/2025 08:14
Emissão da Relação
-
16/07/2025 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:36
Registro de Sentença
-
16/07/2025 14:36
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Albres Miranda (OAB 8916/MS) Processo 0802118-85.2023.8.12.0005 - Arrolamento Sumário - Reqte: Maria do Carmo Cristaldo, Mateus Felipe Cristaldo de Oliveira - Vistos, etc.
O feito não está pronto para julgamento.
Proceda-se à conversão do feito para "Arrolamento Sumário", nos termos do art. 664 do CPC.
Anote-se.
Considerando a resposta via SISBAJUD juntada no presente feito, intime-se a inventariante para proceder à retificação das últimas declarações, no prazo de 15 dias.
Após, tendo em vista a juntada da guia de ITCD às fls. 62/63 e considerando que as quantias encontradas em contas bancárias do falecido somadas ao valor do imóvel não ultrapassam o teto legal da isenção tributária, inexistindo alteração para a finalização da guia, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública para manifestação em 10 dias.
Cumpra-se. Às providências. -
28/02/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 15:12
Retificação de Classe Processual
-
27/02/2025 11:24
Prazo em Curso
-
27/02/2025 11:23
Emissão da Relação
-
27/02/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 20:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 20:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/12/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 01:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 17:03
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/10/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Albres Miranda (OAB 8916/MS) Processo 0802118-85.2023.8.12.0005 - Inventário - Reqte: Maria do Carmo Cristaldo, Mateus Felipe Cristaldo de Oliveira - Vistos etc.
Proceda-se à correção do valor da causa para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), valor correspondente aos bens do espólio.
Considerando a manifestação de fl. 38, intime-se a inventariante para juntar aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, a guia de ITCD devidamente preenchida.
Consigno que eventual pedido de isenção deverá ser formulado quando do preenchimento desta para análise da Fazenda Pública Estadual.
Apresentada a respectiva guia, colha-se parecer da PGE, conforme decisão de fl. 14.
Cumpra-se. Às providências. -
10/10/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 15:52
Emissão da Relação
-
09/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/09/2024 09:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 01:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2024.
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23/04/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 17:48
Prazo em Curso
-
16/04/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
-
16/04/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2024 17:22
Emissão da Relação
-
15/04/2024 17:19
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 17:19
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
-
11/04/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2024 17:25
Prazo em Curso
-
10/04/2024 17:25
Emissão da Relação
-
10/04/2024 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 08:35
Informação do Sistema
-
07/12/2023 08:35
Apensado ao processo numero do processo
-
04/12/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 11:44
Prazo em Curso
-
30/11/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 30/11/2023.
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30/11/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2023 16:36
Emissão da Relação
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17/11/2023 06:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
17/11/2023 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 03:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/11/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/11/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 13:43
Prazo em Curso
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06/09/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 12:55
Prazo em Curso
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10/08/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 13:29
Publicado ato_publicado em 26/07/2023.
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26/07/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2023 13:19
Emissão da Relação
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25/07/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 14:01
Juntada de Informações
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19/07/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/07/2023 16:43
Expedição em análise para assinatura
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18/07/2023 14:22
Prazo em Curso
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18/07/2023 14:21
Autos preparados para expedição
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14/07/2023 03:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 03:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/06/2023 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2023 15:16
Recebida petição inicial
-
15/06/2023 08:24
Conclusos para despacho
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13/06/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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