TJMS - 0800238-97.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/12/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Batistoti Boller (OAB 21675/MS), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP) Processo 0800238-97.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Batistoti Boller, Pedro Batistoti Boller - Exectdo: NU Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento - Vistos, etc.
A parte executada satisfez a obrigação exequenda.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo.
Transitada em julgado, proceda-se a transferência eletrônica direta para a parte exequente, conforme requerido à f. 135.
Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud.
Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a baixa de eventuais restrições compete ao credor.
P.R.I.
Por fim, arquivem-se com as anotações de estilo. -
25/11/2024 23:47
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2024.
-
22/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 05:22
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Batistoti Boller (OAB 21675/MS), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP) Processo 0800238-97.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Batistoti Boller, Pedro Batistoti Boller - Exectdo: NU Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento - Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença.
Após: 1) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput e §1º do NCPC c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. 2) Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3) Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud. 4) Se realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, 4º, da Lei n. 9.099/95. -
07/11/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2024.
-
07/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 14:40
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
06/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:39
INCONSISTENTE
-
05/11/2024 18:00
Recebidos os autos
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31/10/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 13:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Batistoti Boller (OAB 21675/MS), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP) Processo 0800238-97.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Pedro Batistoti Boller, Pedro Batistoti Boller - Reqdo: NU Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, em julgar PROCEDENTE a postulação de Pedro Batistoti Boller em face de Nu Pagamentos S/A Instituição de Pagamento para o fim de condenar o requerido a pagar ao autor o valor de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) a título de danos morais, corrigidos pelo IPCA e acrescido de juros de 1% ao mês a contar da homologação da sentença, nos termos da fundamentação que passa a ser parte integrante desse dispositivo.
Sem custas em sem honorários advocatícios nesta fase, (art.55 da Lei nº 9.099/95).
Submeto a presente decisão à apreciação da Juíza Togada, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Nada mais.
Fábio Ferreira de Souza Juiz Leigo", bem como de sua homologação: "Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.". -
09/10/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 06:27
Recebidos os autos
-
30/09/2024 06:27
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 06:27
Homologada a Transação
-
30/09/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:21
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 15:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
27/08/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/07/2024 13:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 29/08/2024 03:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
02/07/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2024 00:22
Publicado #{ato_publicado} em 25/05/2024.
-
23/05/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2024 01:45:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
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02/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 17:57
Conclusos para despacho
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11/04/2024 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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10/04/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
-
18/03/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 17:54
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2024 05:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
05/02/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 13:01
INCONSISTENTE
-
09/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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