TJMS - 0805146-88.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 13:30
Proferida decisão interlocutória
-
01/08/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 05:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:44
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:44
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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30/04/2025 11:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 15:48
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 05:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 16:54
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 05:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Oton José Nasser de Mello (OAB 5124/MS), André Tavares (OAB 109367/RJ), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0805146-88.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dalva Basso Pialarissi - Réu: Banco Bradesco S/A, Odontoprev S/A – Operadora de Planos Odontológicos - Trata-se de ação de ressarcimento de indenização constante em apólice de seguro ajuizada por Dalva Basso Pialarissi em desfavor de Odontoprev S.A e Banco Bradesco S/A.
Decido em saneador.
Destaco desde já que não há ilegitimidade passiva do Banco Bradesco S/A, uma vez que a questão se confunde com o mérito da demanda.
Conforme a teoria da asserção, as condições da ação, como a legitimidade passiva, são analisadas com base no que o autor alega na petição inicial, limitando-se ao exame da possibilidade, em tese, da existência de um vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não ao direito efetivamente comprovado.
Afasto a preliminar de ausência de interesse de agir extrajudicial pela falta de pedido administrativo prévio, uma vez que a admissibilidade dessa tese violaria o princípio da inafastabilidade da jurisdição, consagrado no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Em relação a impugnação ao pedido de justiça gratuita, esse não prospera, tendo em vista que não consta o devido requerimento em peça inicial, tendo inclusive a parte autora recolhido as custas iniciais, conforme fls. 13/15.
Por fim, verifico que o feito encontra-se em ordem, não havendo irregularidades a serem sanadas ou nulidades a serem declaradas que impeçam o regular andamento do processo.
As partes processuais são legítimas e devidamente representadas, não tendo sido alegadas questões preliminares que possam acarretar a extinção do processo nesta fase.
Assim, o feito está saneado.
A controvérsia central do presente caso consiste em verificar se o procedimento realizado pela autora fazia parte do plano odontológico contratado, e a obrigação da seguradora em relação ao reembolso solicitado.
Em relação ao ônus da prova, averbe-se que as partes continuam com a distribuição estática de cada ônus de prova, nos exatos termos da previsão do artigo 373, incisos I e II, do novo Código de Processo Civil.
Quanto ao requerimento de perícia odontológica realizado pela parte requerida (f. 43), indefiro a produção da prova pericial, uma vez que, a verificação se o procedimento está incluso ou não na cobertura do plano é exclusivamente documental, não havendo que se falar em perícia.
Assim, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais.
Cumpra-se. Às providências. -
27/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:47
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:47
Decisão ou Despacho
-
28/11/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 17:17
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Oton José Nasser de Mello (OAB 5124/MS), André Tavares (OAB 109367/RJ), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0805146-88.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dalva Basso Pialarissi - Réu: Banco Bradesco S/A, Odontoprev S/A – Operadora de Planos Odontológicos - Intimação para que delimite as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória Ainda, no mesmo prazo, especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
24/10/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
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23/10/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Oton José Nasser de Mello (OAB 5124/MS) Processo 0805146-88.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Bradesco S/A, Odontoprev S/A – Operadora de Planos Odontológicos - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente impugnação em relação as contestações de fls. 168-376 e de fls. 377-393. -
09/10/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 18:52
Juntada de Petição de tipo
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30/09/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
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24/09/2024 07:30
Juntada de Petição de tipo
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17/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 08:42
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 08:42
Juntada de tipo de documento
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05/09/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 18:59
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 18:59
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 20:30
Recebidos os autos
-
03/09/2024 20:30
Decisão ou Despacho
-
03/09/2024 07:43
Realizado cálculo de custas
-
02/09/2024 23:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 23:43
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 23:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2024 14:11
Realizado cálculo de custas
-
02/09/2024 14:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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