TJMS - 0800225-06.2023.8.12.0055
1ª instância - Sonora - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 06:17
Prazo em Curso
-
23/06/2025 08:38
Prazo em Curso
-
05/06/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 05:25
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Viviani Mantovani Carrenho (OAB 8308B/MT) Processo 0800225-06.2023.8.12.0055 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Valdice Araujo de Santana - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Vistos. 1.
ALTERE-SE a classe do processo para cumprimento de sentença. 2.
Após, INTIME-SE a Fazenda Pública executada para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. 2.1.
Havendo concordância expressa da Fazenda Pública, HOMOLOGO desde já o cálculo apresentado.
Após, expeçam-se precatório/rpv quanto ao montante principal e aos honorários advocatícios sucumbenciais (art. 100, § 3º, da Constituição Federal c/c art. 87 da ADCT), o que deverá ser certificado nos autos, informando no ofício o caráter alimentar da dívida.
Realizados os pagamentos, voltem os autos conclusos para extinção e expedição de alvarás de levantamento. 2.2.
Apresentada impugnação, devidamente acompanhada do cálculo que o executado entende devido, abra-se vista à parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências e intimações necessárias. -
15/05/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:09
Emissão da Relação
-
06/05/2025 07:39
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/05/2025 07:39
Cobrança exaurida no GECOF
-
24/04/2025 11:57
Evolução da Classe Processual
-
20/04/2025 06:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/04/2025 06:25
Despacho Saneador
-
20/04/2025 02:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 18:57
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 18:57
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:48
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 07:03
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 07:03
Processo Reativado
-
09/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 10:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:51
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
08/04/2025 10:49
Transitado em Julgado em data
-
20/02/2025 01:59
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:07
Prazo em Curso
-
13/02/2025 06:58
Prazo em Curso
-
12/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Viviani Mantovani Carrenho (OAB 8308B/MT) Processo 0800225-06.2023.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valdice Araujo de Santana - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - sentença: III.
DISPOSITIVO Diante do acima exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos às fls. 198/199, dando-lhes efeitos infringentes, tão somente para reconhecer que o pagamento das verbas vencidas deverão respeitar o prazo prescricional de 5 (cinco) anos da propositura da demanda (02/03/2023).
No mais, mantem-se inalterada a sentença de fls. 187/191.
Intimem-se as partes. -
11/02/2025 21:32
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:01
Emissão da Relação
-
08/02/2025 12:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 12:51
Registro de Sentença
-
08/02/2025 12:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/11/2024 02:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 07:20
Prazo em Curso
-
15/10/2024 20:25
Juntada de Ofício
-
07/10/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 07:50
Emissão da Relação
-
06/10/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Viviani Mantovani Carrenho (OAB 8308B/MT) Processo 0800225-06.2023.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valdice Araujo de Santana - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - sentença: Por se trará de verba alimentar e presentes os pressupostos da tutela de urgência, antecipo os efeitos da decisão apenas no que diz respeito à implantação imediata do benefício.
Assim, deverá o INSS – Gerência Executiva ser intimado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação do benefício concedido à requerente. -
27/09/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:11
Emissão da Relação
-
25/09/2024 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:37
Registro de Sentença
-
25/09/2024 16:37
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2024 11:35
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 09:55
Juntada de Petição de Réplica
-
18/12/2023 10:16
Prazo em Curso
-
28/11/2023 21:22
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
-
28/11/2023 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2023 07:30
Emissão da Relação
-
27/11/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 02:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/11/2023 02:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:09
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 09:40
Prazo em Curso
-
01/11/2023 21:23
Publicado ato_publicado em 01/11/2023.
-
01/11/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2023 14:32
Prazo em Curso
-
31/10/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:54
Emissão da Relação
-
16/10/2023 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 18:43
Expedição em análise para assinatura
-
20/09/2023 14:11
Prazo em Curso
-
15/09/2023 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:32
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 21:30
Publicado ato_publicado em 06/09/2023.
-
06/09/2023 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2023 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2023 18:04
Emissão da Relação
-
05/09/2023 16:31
Prazo em Curso
-
05/09/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:59
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2023 15:52
Autos preparados para expedição
-
05/09/2023 15:48
Emissão da Relação
-
05/09/2023 12:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2023 12:44
Outras Decisões
-
25/07/2023 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 02:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 19:06
Conclusos para despacho
-
09/07/2023 01:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 10:56
Expedição de Carta.
-
03/07/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 11:00
Autos preparados para expedição
-
21/06/2023 22:45
Publicado ato_publicado em 21/06/2023.
-
21/06/2023 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2023 11:17
Emissão da Relação
-
31/05/2023 23:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/05/2023 23:36
Recebida petição inicial
-
15/05/2023 21:41
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 21:37
Publicado ato_publicado em 30/03/2023.
-
30/03/2023 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/03/2023 09:54
Emissão da Relação
-
13/03/2023 12:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 10:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/03/2023 16:08
Informação do Sistema
-
02/03/2023 16:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/03/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805109-61.2024.8.12.0017
Zulmira de Almeida
Aapb - Associacao de Aposentados e Pensi...
Advogado: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2024 14:10
Processo nº 0801895-75.2024.8.12.0045
Nicolas Macedo de Oliveira
Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Tr...
Advogado: Igor Pereira da Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2024 14:05
Processo nº 0801633-45.2024.8.12.0007
Jose Vicente Filho
Aasap – Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2024 13:50
Processo nº 0805146-88.2024.8.12.0017
Dalva Basso Pialarissi
Odontoprev S/A
Advogado: Andre Tavares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2024 14:11
Processo nº 0800078-77.2023.8.12.0055
Marcelle Botelho de Lima Abreu
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Eduardo Luiz Oliveira Redo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2023 09:25