TJMS - 0900180-42.2024.8.12.0033
1ª instância - Eldorado - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:05
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 13:08
Autos preparados para expedição
-
22/08/2025 01:52
Prazo em Curso
-
22/08/2025 01:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:05
Prazo em Curso
-
17/07/2025 14:10
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 14:56
Autos preparados para expedição
-
09/07/2025 14:55
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 14:40
Documento Digitalizado
-
01/07/2025 08:39
Expedição em análise para assinatura
-
26/06/2025 17:20
Autos preparados para expedição
-
29/05/2025 18:26
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 15:45
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:34
Autos preparados para expedição
-
28/05/2025 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 17:51
Proferida decisão interlocutória
-
28/05/2025 14:19
Documento Digitalizado
-
28/05/2025 13:29
Prazo em Curso
-
28/05/2025 13:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/05/2025 13:29
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
26/05/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
16/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/12/2024 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/12/2024 14:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
13/12/2024 14:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/12/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:15
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/12/2024 11:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2024 11:58
Proferida decisão interlocutória
-
03/12/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:02
Juntada de NULL
-
03/12/2024 15:01
Juntada de Mandado
-
03/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 16:15
Juntada de Petição de Apelação
-
29/11/2024 11:17
Informação do Sistema
-
28/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:52
Documento Digitalizado
-
26/11/2024 17:34
Expedição em análise para assinatura
-
26/11/2024 16:15
Juntada de Ofício
-
26/11/2024 15:09
Prazo em Curso
-
26/11/2024 15:08
Prazo em Curso
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleverson Luiz dos Santos (OAB 21017/MS) Processo 0900180-42.2024.8.12.0033 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Edezio Monteiro Dos Santos - INTIMA-SE DA SENTENCA DE FLS 158/166: "..II – DISPOSITIVO Em face de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva formulada na denúncia, para fim de CONDENAR o réu EDEZIO MONTEIRO DOS SANTOS, como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, nos termos da fundamentação..
IV – DOSIMETRIA DA PENA: Em respeito ao princípio da individualização da pena (art. 5, XLVI, CF), dou início à dosimetria, utilizando o sistema trifásico do professor Nelson Hungria (art. 68 do CP).
A culpabilidade, ou seja, o grau de reprovabilidade da conduta do condenado, não deve lhe prejudicar, porquanto comum para esse tipo de crime.
Quanto aos antecedentes, o réu é primário (f. 93).
Não há elementos para valorar a conduta social e a personalidade do réu.
As circunstâncias são normais à espécie delitiva.
As consequências e os motivos não ultrapassam as previstas no tipo penal.
Por fim, não há que se cogitar em comportamento da vítima, pois o crime é vago.
Nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/06, passo à análise das circunstâncias judiciais preponderantes: a quantidade da substância entorpecente popularmente conhecida por maconha prejudica o acusado, já que apreendida cerca de 154 kg (cento e cinquenta e quatro), já a natureza do entorpecentes não corroboram em seu desfavor.
Na primeira fase, analisadas, assim, as circunstâncias judiciais, do artigo 59 do Código Penal, observando os critérios do art. 42, da Lei 11.343/06, considerando como desfavorável a circunstância preponderante da quantidade dos entorpecentes, fixo ao réu como base para o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, a pena de 5 (cinco) anos, 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa.
Na segunda fase, inexistem agravantes.
Por outro lado, restou caracterizada a atenuante genérica da confissão espontânea (art. 65, inciso III, "d", do CP), contudo..' -
25/11/2024 22:26
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 18:52
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 15:14
Expedição em análise para assinatura
-
22/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:54
Autos entregues em carga ao Promotor
-
22/11/2024 09:21
Autos preparados para expedição
-
22/11/2024 09:20
Emissão da Relação
-
19/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:19
Registro de Sentença
-
19/11/2024 17:19
Sentença Condenatória
-
19/11/2024 17:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/11/2024 05:19:41, Vara Única.
-
06/11/2024 15:55
Prazo em Curso
-
30/10/2024 17:22
Documento Digitalizado
-
30/10/2024 17:22
Documento Digitalizado
-
23/10/2024 16:22
Documento Digitalizado
-
23/10/2024 16:22
Documento Digitalizado
-
23/10/2024 16:22
Juntada de NULL
-
23/10/2024 16:22
Juntada de Mandado
-
23/10/2024 16:15
Juntada de Ofício
-
16/10/2024 14:32
Prazo em Curso
-
15/10/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 10:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/10/2024 12:35
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/10/2024 12:35
Manifestação do Ministério Público
-
08/10/2024 16:11
Prazo em Curso
-
03/10/2024 12:47
Expedição em análise para assinatura
-
03/10/2024 03:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleverson Luiz dos Santos (OAB 21017/MS) Processo 0900180-42.2024.8.12.0033 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Edezio Monteiro Dos Santos - DECISÃO FL. 129: "... 3.
Assim, com fundamento no art. 56 da Lei n.º 11.343/2006, designo o dia 19 de novembro de 2024, às 13:00 horas, para a audiência de instrução e julgamento..." -
02/10/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 13:57
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 13:57
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 08:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/10/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 06:58
Expedição em análise para assinatura
-
02/10/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 06:40
Documento Digitalizado
-
01/10/2024 18:01
Prazo em Curso
-
01/10/2024 18:00
Juntada de Mandado
-
01/10/2024 16:58
Autos preparados para expedição
-
01/10/2024 13:36
Juntada de NULL
-
01/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:36
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 01:00:00, Vara Única.
-
01/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:17
Autos entregues em carga ao Promotor
-
01/10/2024 11:16
Autos preparados para expedição
-
01/10/2024 11:16
Autos preparados para expedição
-
01/10/2024 11:04
Emissão da Relação
-
01/10/2024 11:03
Evolução da Classe Processual
-
30/09/2024 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 15:09
Recebida a denúncia
-
26/09/2024 11:30
Prazo em Curso
-
26/09/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 18:30
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/09/2024 18:30
Manifestação do Ministério Público
-
24/09/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 17:24
Documento Digitalizado
-
23/09/2024 17:16
Documento Digitalizado
-
23/09/2024 01:26
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 18:22
Prazo em Curso
-
20/09/2024 17:59
Juntada de Mandado
-
20/09/2024 17:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/09/2024 05:59:30, Vara Única.
-
20/09/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 17:22
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 17:22
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 08:44
Expedição em análise para assinatura
-
16/09/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 08:29
Documento Digitalizado
-
13/09/2024 14:37
Autos preparados para expedição
-
13/09/2024 10:53
Autos preparados para expedição
-
13/09/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:51
Autos entregues em carga ao Promotor
-
13/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/09/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 12:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
08/09/2024 09:30
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
08/09/2024 09:30
Juntada de Petição de Denúncia
-
03/09/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:55
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
03/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:55
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
03/09/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/09/2024 09:54
Documento Digitalizado
-
03/09/2024 09:48
Apensado ao processo numero do processo
-
03/09/2024 09:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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