TJMS - 0807226-44.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 13:56
Transitado em Julgado em "data"
-
19/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 12:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
19/02/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:01
Publicação
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807226-44.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Bradesco Promotora- BP Promotora de Vendas Ltda Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Sebastiana Gonçalves Alves Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Perito: AP Contabilidade & Perícia Eireli EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA BANCÁRIA.
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
PERÍCIA GRAFOTÉCNICA PRODUZIDA.
INAUTENTICIDADE DAS ASSINATURAS.
FRAUDE CONSTATADA.
DANO MORAL.
REPARAÇÃO NECESSÁRIA.
QUANTUM FIXADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).
DOIS CONTRATOS DECLARADOS ILEGAIS.
ADSTRIÇÃO AOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
No caso, restou constatada por meio da perícia grafotécnica produzida a inautenticidade das assinaturas da autora existentes nos contratos, sendo, portanto, os referidos, objeto de fraude. 2.
Sendo ilícitos os descontos perpetrados na aposentadoria da autora apelada, o dano moral, na hipótese, é in re ipsa, de modo que a quantia arbitrada pelo magistrado singular não deve ser alterada, já que observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, bem como, principalmente, o fato de terem sido declarados ilegais dois empréstimos bancários. 3.
Recurso desprovido. -
18/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 10:36
Não-Provimento
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13/02/2025 04:19
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807226-44.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Bradesco Promotora- BP Promotora de Vendas Ltda Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Sebastiana Gonçalves Alves Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Perito: AP Contabilidade & Perícia Eireli Julgamento Virtual Iniciado -
12/02/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 10:35
Inclusão em pauta
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04/02/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807226-44.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Bradesco Promotora- BP Promotora de Vendas Ltda Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Sebastiana Gonçalves Alves Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Perito: AP Contabilidade & Perícia Eireli Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 14:20
Expedição de "tipo de documento".
-
03/02/2025 14:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
03/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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