TJMS - 0856669-90.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 17:13
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:08
Recebidos os autos
-
02/07/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2025 14:04
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:31
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2025 18:13
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Gabriel Medeiros da Silva (OAB 25244/MS), Giovana Bandiera (OAB 28435/MS), Eliane Rodrigues Ovando (OAB 26064/MS) Processo 0856669-90.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Marisa Dias Rolan Loureiro - Réu: João Guilherme Tiberio, Ivete Mendonça Queiroz Tibério -
Vistos.
Ciente acerca da perda do objeto do agravo interposto, mediante realização de acordo entre as partes para desocupação voluntária do imóvel (fls. 262/282).
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação de fls. 283/295, no prazo de quinze dias. Às providências e intimações necessárias. -
24/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:20
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 16:50
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 17:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/02/2025 17:28
de Conciliação
-
06/02/2025 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 17:24
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Gabriel Medeiros da Silva (OAB 25244/MS), Giovana Bandiera (OAB 28435/MS), Eliane Rodrigues Ovando (OAB 26064/MS) Processo 0856669-90.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Marisa Dias Rolan Loureiro - Réu: João Guilherme Tiberio, Ivete Mendonça Queiroz Tibério -
Vistos.
Ante a concessão de efeito suspensivo (fls. 247/252), aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Às providências e intimações necessárias. -
16/01/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Gabriel Medeiros da Silva (OAB 25244/MS), Giovana Bandiera (OAB 28435/MS), Eliane Rodrigues Ovando (OAB 26064/MS) Processo 0856669-90.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Marisa Dias Rolan Loureiro - Réu: João Guilherme Tiberio, Ivete Mendonça Queiroz Tibério -
Vistos.
Fls. 222.
Trata-se de conclusão para fins de análise de retratação em razão do agravo de instrumento interposto.
Em juízo de retratação, mantém-se a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos.
No mais, certifique a Serventia se o recurso interposto foi recebido com efeito suspensivo.
Caso positivo, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Às providências e intimações necessárias -
15/01/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:46
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 18:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/01/2025 18:48
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2025 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 17:09
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/01/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Gabriel Medeiros da Silva (OAB 25244/MS), Giovana Bandiera (OAB 28435/MS), Eliane Rodrigues Ovando (OAB 26064/MS) Processo 0856669-90.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Marisa Dias Rolan Loureiro - Réu: João Guilherme Tiberio, Ivete Mendonça Queiroz Tibério - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela realizado às fls. 146/155.
III.
Ressalto que as demais questões expostas na manifestação (fls. 155, alíneas "e", "f", "g" e "h") deverão ser objeto de apreciação por ocasião do julgamento do mérito, caso sejam reiteradas na contestação a ser apresentada.
IV.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada para dia 10/02/2025 (fls. 135).
V. Às providências e intimações necessárias. -
19/12/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 18:02
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 11:25
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:25
Tutela Provisória
-
10/12/2024 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 18:42
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 17:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 17:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 17:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Gabriel Medeiros da Silva (OAB 25244/MS), Giovana Bandiera (OAB 28435/MS), Eliane Rodrigues Ovando (OAB 26064/MS) Processo 0856669-90.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Marisa Dias Rolan Loureiro - Réu: João Guilherme Tiberio, Ivete Mendonça Queiroz Tibério - I.
Diante das razões apresentadas às fls. 200, DEFERE-SE o pedido de realização da audiência de conciliação designada para o dia 10/02/2025 (fls. 135), por meio do sistema de videoconferência II.
Intime-se as partes desta decisão e comunique-se o CEJUSC TJ/MS.
III.
Após, aguarde-se apresentação de manifestação pela Autora ou decurso do prazo da intimação de fls. 206, e venham conclusos na fila de URGENTES.
IV.
Ante os documentos de fls. 180/199, deferem-se os benefícios da justiça gratuita aos Réus.
Anote-se no sistema SAJ.
V. Às providências e intimações necessárias. -
02/12/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:59
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Gabriel Medeiros da Silva (OAB 25244/MS) Processo 0856669-90.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Marisa Dias Rolan Loureiro - I.
Analisando os autos, verifico que os Requeridos Ivete Mendonça Queiroz Tibério e João Guilherme Tiberio, não obstante tenham formulado pedido para concessão da gratuidade judiciária, não trouxeram documentos que comprovem a hipossuficiência alegada.
Assim, determino que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada.
II.
Anote-se no sistema SAJ o nome da patrona constituída pelos réus (fls. 156/157), bem como o pedido de publicação exclusiva realizado (fls. 154 ).
III.
Intime-se a Requerente para que se manifeste acerca do alegado às fls. 146/155, no prazo de cinco dias.
IV.
Após, com manifestação ou decurso do prazo in albis, venham os autos conclusos na fila de URGENTES.
V. Às providências e intimações necessárias. -
25/11/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 15:27
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 15:27
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 15:26
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 15:26
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:47
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 17:49
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 10:00
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 10:00
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 17:13
Remetidos os Autos para destino.
-
11/11/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:38
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2024 14:38
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Gabriel Medeiros da Silva (OAB 25244/MS) Processo 0856669-90.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Marisa Dias Rolan Loureiro - Réu: Ivete Mendonça Queiroz Tibério, João Guilherme Tiberio - Diante disto, DEFIRO liminarmente a reintegração da Autora na posse do imóvel descrito na inicial, determinando-se a expedição de mandado de intimação dos réus para que desocupem voluntariamente o imóvel no prazo de quinze dias, sob pena de imissão forçada.
Nos termos do artigo 334, § 9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação que será realizada pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983.
Citem-se e intimem-se os Réus.
O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ressalte-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a Autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação. Às providências e intimações necessárias. -
22/10/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 16:08
de Instrução e Julgamento
-
18/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:28
Tutela Provisória
-
16/10/2024 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Gabriel Medeiros da Silva (OAB 25244/MS) Processo 0856669-90.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Marisa Dias Rolan Loureiro - Réu: Ivete Mendonça Queiroz Tibério, João Guilherme Tiberio - Posto isso, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Entretanto, apesar de não fazer jus a gratuidade judiciária, no caso em comento, verifico que a Requerente comprovou sua dificuldade em arcar com o custo processual de uma única vez.
Desta forma, merece ser concedido o benefício do parcelamento das custas processuais iniciais.
Assim, defiro o recolhimento das custas processuais em 5 (cinco) parcelas consecutivas, a teor do disposto no art. 98, § 6º, do CPC, devendo a primeira parcela ser paga no prazo de 15 (quinze) dias e as demais nos meses subsequentes no dia 10 de cada mês, devendo a Requerente comprovar o pagamento de cada parcela, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC/15).
Caso decorrido o prazo in albis sem o pagamento das custas de ingresso, certifique-se e proceda a serventia a conclusão do feito para sentença de extinção.
Recolhidas as custas, venham conclusos na fila de URGENTES. Às providências e intimações necessárias. (CARTÓRIO: Fica a parte autora intimada para no prazo de 15 dias comprovar o recolhimento da 1ª parcela das custas iniciais, cuja guia se encontra às fls. 104-105.
Fica desde já intimada para comprovar o recolhimento das demais parcelas, cujas guias se encontram às fls. 106-113, sempre até o dia 10 de cada mês, conforme Decisão de fl. 102-103.) -
03/10/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:00
Realizado cálculo de custas
-
02/10/2024 12:00
Realizado cálculo de custas
-
02/10/2024 12:00
Realizado cálculo de custas
-
02/10/2024 12:00
Realizado cálculo de custas
-
02/10/2024 12:00
Realizado cálculo de custas
-
02/10/2024 12:00
Realizado cálculo de custas
-
01/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:34
Gratuidade da Justiça
-
01/10/2024 07:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 07:53
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 07:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2024 07:45
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 07:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2024 07:43
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 07:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/09/2024 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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