TJMS - 0900180-42.2024.8.12.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 10:45
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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12/05/2025 13:25
Recebidos os autos
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31/03/2025 08:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/03/2025 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/03/2025 17:21
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/03/2025 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/03/2025 18:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/03/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:51
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:01
Publicação
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13/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0900180-42.2024.8.12.0033/50001 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Edezio Monteiro dos Santos Advogado: Cleverson Luiz dos Santos (OAB: 21017/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fábio Adalberto Cardoso de Morais Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
12/03/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 19:01
Publicação
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11/03/2025 14:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2025 14:21
Recurso Especial
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10/03/2025 18:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 15:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/03/2025 15:25
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/03/2025 15:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:55
Juntada de tipo de documento
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07/03/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 01:33
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:01
Publicação
-
07/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/03/2025 10:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/03/2025 10:18
Expedição de "tipo de documento".
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06/03/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0900180-42.2024.8.12.0033/50000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Edezio Monteiro dos Santos Advogado: Cleverson Luiz dos Santos (OAB: 21017/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fábio Adalberto Cardoso de Morais Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Edezio Monteiro dos Santos. -
06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0900180-42.2024.8.12.0033/50000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Edezio Monteiro dos Santos Advogado: Cleverson Luiz dos Santos (OAB: 21017/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fábio Adalberto Cardoso de Morais Ao recorrido para apresentar resposta -
22/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900180-42.2024.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Edezio Monteiro dos Santos Advogado: Cleverson Luiz dos Santos (OAB: 21017/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fábio Adalberto Cardoso de Morais EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - TRÁFICO PRIVILEGIADO - INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Não incide a causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, se os elementos concretos dos autos evidenciam a dedicação do recorrido à atividade criminosa e/ou integração, ainda que eventual, a organização criminosa.
II - Presente circunstância judicial manifestamente desabonadora, o regime inicial recomendável é o fechado, ainda que a pena não seja superior a 8 anos de reclusão, conforme autoriza o art. 33, §§ 2º e 3º, do CP.
III - Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900180-42.2024.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Apelante: Edezio Monteiro dos Santos Advogado: Cleverson Luiz dos Santos (OAB: 21017/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fábio Adalberto Cardoso de Morais Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900180-42.2024.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Edezio Monteiro dos Santos Advogado: Cleverson Luiz dos Santos (OAB: 21017/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fábio Adalberto Cardoso de Morais Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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