TJMS - 0809808-54.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 11:51
Transitado em Julgado em #{data}
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29/11/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 11:41
INCONSISTENTE
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29/11/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809808-54.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Adilson Gomes dos Santos - Me Advogado: Joaquim Venceslau de Souza (OAB: 17827/MS) Advogado: Felipe Coimbra Mundim (OAB: 25551/MS) Apelado: Montreal Comercial Ltda.
Epp Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 237554/SP) Advogado: Vitor Carvalho da Silva (OAB: 26146/MS) APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO - EVIDÊNCIAS DE QUE O embargado foi o que primeiro descumpriu o contrato.
SENTENÇA MANTIDA.
Nos contratos bilaterais em que as partes possuem obrigações com reciprocidade de direitos e deveres, a prestação (adimplemento) de uma é causa da prestação (adimplemento) da outra.
Para a solução de casos em que ambas as partes denunciam o descumprimento do contrato pela outra, impera-se a aplicação do princípio da exceção do contrato não cumprido, consagrado no art. 476 do CC.
In casu, tanto a prova documental quanto a prova oral produzida em juízo atestam que não foram implementadas as condições de funcionamento especificadas no contrato, as quais eram condicionantes para o pagamento pretendido pelo exequente/embargado.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/11/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 20:47
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 20:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/11/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809808-54.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Adilson Gomes dos Santos - Me Advogado: Joaquim Venceslau de Souza (OAB: 17827/MS) Advogado: Felipe Coimbra Mundim (OAB: 25551/MS) Apelado: Montreal Comercial Ltda.
Epp Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 237554/SP) Advogado: Vitor Carvalho da Silva (OAB: 26146/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/11/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 12:12
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
22/11/2024 23:46
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:48
INCONSISTENTE
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08/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809808-54.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Adilson Gomes dos Santos - Me Advogado: Joaquim Venceslau de Souza (OAB: 17827/MS) Advogado: Felipe Coimbra Mundim (OAB: 25551/MS) Apelado: Montreal Comercial Ltda.
Epp Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 237554/SP) Advogado: Vitor Carvalho da Silva (OAB: 26146/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 08:30
Conclusos para decisão
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07/11/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 08:30
Distribuído por sorteio
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07/11/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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