TJMS - 0805404-57.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:02
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/09/2025 16:02
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
17/06/2025 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 15:26
Remetidos os Autos para destino.
-
17/06/2025 15:26
Remetidos os Autos para destino.
-
11/06/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:19
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 10:38
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 00:50
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 05:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB 13763/MS), Elvio José da Silva Junior (OAB 246001/SP), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Lana Carolina Corrêa (OAB 17651/MS) Processo 0805404-57.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Henrique Queiroz Moura - Réu: Z-Incorporações Imobiliárias Ltda - Intimação de ambas as partes para apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação da parte contrária -
16/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 23:14
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:27
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 16:43
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 05:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB 13763/MS), Elvio José da Silva Junior (OAB 246001/SP), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Lana Carolina Corrêa (OAB 17651/MS) Processo 0805404-57.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Henrique Queiroz Moura - Réu: Z-Incorporações Imobiliárias Ltda - Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte Autora, no qual alega omissão e contradição, uma vez que não foi considerada como data de rescisão o e-mail de fls. 45/46; que o pagamento de entrada não trata-se de comissão de corretagem; que o valor apurado de R$9.218,81 deve ser de R$ 20.494,43; que a incidência dos juros inicia-se com o transito em julgado; que não pode ser atribuída a responsabilidade do pagamento de IPTUs ao Embargante.
Requer o acolhimento dos embargos.
A parte Embargada apresentou manifestação, alegando não existir qualquer vício na decisão ora embargada, restando evidente o caráter protelatório dos embargos. É o relatório.
Decido.
Os Embargos de Declaração, a teor do disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, consubstanciam instrumento processual apto a suprir, quando existente, omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade ou contradição, sendo ainda possível corrigir-se erro material.
Não há na sentença omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Pretende a Embargante obter novo pronunciamento, rediscutindo matéria já apreciada e decidida, objetivando o julgamento a seu favor, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração.
Neste sentido, do TJMS: E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Os embargos de declaração não se prestam à pretensão de rediscussão de temas já decididos. 2.
Inexistindo qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas tão somente o inconformismo da parte embargante, os embargos declaratórios não merecem prosperar, dada a inadequação do meio processual escolhido. 3.
Diante da ausência dos vícios apontados a rejeição dos declaratórios é medida que se impõe. (TJMS.
Embargos de Declaração Cível n. 0817854-73.2014.8.12.0001, Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Sideni Soncini Pimentel, j: 13/02/2019, p: 14/02/2019).
Ainda que seja possível atribuir-se efeitos infringentes aosembargosde declaração, isto só ocorre, excepcionalmente, quando ao sanar-se omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão apresente-se como consequência necessária.
Do exposto, rejeito os embargos, persistindo a sentença tal como está lançada.
Int. -
11/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 19:49
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 14:48
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:48
Decisão ou Despacho
-
08/04/2025 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB 13763/MS), Elvio José da Silva Junior (OAB 246001/SP), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Lana Carolina Corrêa (OAB 17651/MS) Processo 0805404-57.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Henrique Queiroz Moura - Réu: Z-Incorporações Imobiliárias Ltda - Intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração de fls. 287/298 -
14/10/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 22:30
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB 13763/MS), Elvio José da Silva Junior (OAB 246001/SP), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Lana Carolina Corrêa (OAB 17651/MS) Processo 0805404-57.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Henrique Queiroz Moura - Réu: Z-Incorporações Imobiliárias Ltda - Sentença de fls. 266/271. "(...) Do exposto, julgo parcialmente procedente a ação para: a) declarar rescindido o contrato de compromisso de compra e venda firmado entre Carlos Henrique Queiroz Moura e Z-Incorporações Imobiliárias Ltda; b) condenar a parte Compradora ao pagamento de cláusula penal no patamar de 2% sobre o valor pago; c) declarar ausência de direito da parte Autora à restituição do valor de R$ 7.020,00 pago à título de corretagem; e) condenar a parte Requerida Z-Incorporações Imobiliárias Ltda, à devolução de 90% (noventa por cento) do valor adimplido, que deverá ser restituído de forma imediata e efetivado por meio de compensação de valores, corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a partir do desembolso, acrescido de juros de mora, no índice de 1% ao mês, do início do cumprimento de sentença.
Condeno a parte Requerida, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, guardando-se a proporção da sucumbência, conforme o artigo 86, do CPC.
Em consequência, julgo extintos os processos, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I." -
30/09/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:00
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2024 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2024 18:46
Decorrido prazo de parte
-
16/04/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 10:05
Recebidos os autos
-
20/03/2024 10:05
Outras Decisões
-
05/03/2024 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2024 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 04:56
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2024 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/11/2023 15:23
de Conciliação
-
22/11/2023 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2023 10:24
Juntada de tipo de documento
-
28/09/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 04:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2023 04:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2023 04:55
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 22:51
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2023 09:09
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2023 16:01
de Instrução e Julgamento
-
21/09/2023 15:43
Remetidos os Autos para destino.
-
21/09/2023 14:46
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:46
Decisão ou Despacho
-
01/09/2023 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/09/2023 15:26
Processo Desarquivado
-
29/08/2023 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 04:28
Arquivado Provisoriamente
-
20/01/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 16:43
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:43
Decisão ou Despacho
-
25/10/2022 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/06/2022 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 16:49
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2022 10:44
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2022 10:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/06/2022 10:43
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2022 10:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/06/2022 10:41
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2022 10:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/06/2022 17:20
Apensado ao processo numero do processo
-
13/06/2022 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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