TJMS - 1402373-09.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 17:20
Baixa Definitiva
-
07/08/2023 17:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2023 08:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 08:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/07/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 16:52
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Reclamação nº 1402373-09.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Reclamante: S.
C.
M.
Advogado: Aldemar de Miranda Motta Junior (OAB: 4458B/AL) Advogado: Maria Carolina Suruagy Motta Cavalcanti Ferraz (OAB: 7259/AL) Advogada: Juliane Araujo Silva (OAB: 13466/AL) Advogado: Marcello Lavenère Machado Neto (OAB: 48520/DF) Reclamado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de P.
Interessado: A.
P.
J. de L.
M.
Advogada: Daniela Peres Carósio de Oliveira (OAB: 17087/MS) EMENTA - RECLAMAÇÃO - DECISÃO COLEGIADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO REVOGANDO ALIMENTOS PROVISIONAIS - PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU- DESCUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO - RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.
A função da reclamação é garantir a soberania, o cumprimento e a eficácia das decisões emanadas pelos Tribunais, quando verificado que o juiz a quo está procedendo de maneira diversa da determinada.
A deliberação deste colegiado foi clara e expressa quanto a revogação dos alimentos provisionais, sendo que ao praticar atos de impulso ao cumprimento provisório, o magistrado singular deixou de cumprir e dar eficácia a decisão prolatada por esta Câmara.
Reclamação procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente a reclamação, nos termos do voto do Relator.. -
13/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
11/07/2023 14:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/05/2023 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/05/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/04/2023 12:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2023 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Reclamação nº 1402373-09.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Reclamante: S.
C.
M.
Advogado: Aldemar de Miranda Motta Junior (OAB: 4458B/AL) Advogado: Maria Carolina Suruagy Motta Cavalcanti Ferraz (OAB: 7259/AL) Advogada: Juliane Araujo Silva (OAB: 13466/AL) Advogado: Marcello Lavenère Machado Neto (OAB: 48520/DF) Reclamado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de P.
Interessado: A.
P.
J. de L.
M.
Advogada: Daniela Peres Carósio de Oliveira (OAB: 17087/MS) Aguarde-se as informações da autoridade reclamada, conforme determinado às fls. 90/92.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
10/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 10:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 18:21
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 18:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 22:17
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Reclamação nº 1402373-09.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Reclamante: S.
C.
M.
Advogado: Aldemar de Miranda Motta Junior (OAB: 4458B/AL) Advogado: Maria Carolina Suruagy Motta Cavalcanti Ferraz (OAB: 7259/AL) Reclamado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de P.
Interessado: A.
P.
J. de L.
M.
Advogada: Daniela Peres Carósio de Oliveira (OAB: 17087/MS) Diante do exposto, determino a suspensão do andamento do feito da origem, até a decisão final desta reclamação, nos termos do inciso II do art. 989 do CPC.
Requisite-se informações da autoridade reclamada (CPC, artigo 989, I) e cite-se o beneficiário da decisão impugnada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contestação (CPC, artigo 989, III).
Com ou sem resposta, remetam-se então os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/02/2023 21:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2023 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 08:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:36
INCONSISTENTE
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Reclamação nº 1402373-09.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Reclamante: S.
C.
M.
Advogado: Aldemar de Miranda Motta Junior (OAB: 4458B/AL) Advogado: Maria Carolina Suruagy Motta Cavalcanti Ferraz (OAB: 7259/AL) Reclamado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de P.
Interessado: A.
P.
J. de L.
M.
Advogada: Daniela Peres Carósio de Oliveira (OAB: 17087/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/02/2023 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 16:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/02/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 18:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2023 18:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2023 18:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/02/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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