TJMS - 0810902-70.2017.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/05/2025 12:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/05/2025 11:33
Baixa Definitiva
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06/05/2025 12:43
Baixa Definitiva
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06/05/2025 12:41
Certidão Cartorária
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04/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 03:09
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:01
Publicação
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04/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810902-70.2017.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Polyana Duarte Figueredo Lima - Mei Advogado: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB: 14033/MS) Recorrente: Polyana Duarte Figueredo Lima Advogado: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB: 14033/MS) Recorrido: Thais de Paula Aguera Odeque - Mei Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) Recorrido: Ricardo Odeque Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) Interessado: Alcebiades Jeovani Lima Advogado: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB: 14033/MS) Interessado: Eduardo Lima Vilamaior Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Polyana Duarte Figueredo Lima - Mei.
I.C. -
03/04/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 18:55
Publicação
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02/04/2025 13:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/04/2025 13:35
Recurso Especial
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31/03/2025 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/03/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 02:31
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:01
Publicação
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07/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/03/2025 11:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/03/2025 11:31
Expedição de "tipo de documento".
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06/03/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810902-70.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Polyana Duarte Figueredo Lima - Mei Advogado: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB: 14033/MS) Apelante: Polyana Duarte Figueredo Lima Advogado: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB: 14033/MS) Apelado: Thais de Paula Aguera Odeque - Mei Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) Apelado: Ricardo Odeque Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) Interessado: Alcebiades Jeovani Lima Advogado: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB: 14033/MS) Interessado: Eduardo Lima Vilamaior EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TÍTULO DE CRÉDITO - CHEQUES - ENDOSSO - CARACTERÍSTICAS DA AUTONOMIA, CARTULARIDADE E LITERALIDADE - INEXIGIBILIDADE DOS TÍTULOS - AUSÊNCIA DE PROVAS - RELAÇÃO NEGOCIAL COMPROVADA - JUROS ABUSIVO - NÃO COMPROVADO - ÔNUS DA PROVA - ART. 373, I DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. -
05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810902-70.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Polyana Duarte Figueredo Lima - Mei Advogado: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB: 14033/MS) Apelante: Polyana Duarte Figueredo Lima Advogado: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB: 14033/MS) Apelado: Thais de Paula Aguera Odeque - Mei Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) Apelado: Ricardo Odeque Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) Interessado: Alcebiades Jeovani Lima Advogado: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB: 14033/MS) Interessado: Eduardo Lima Vilamaior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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