TJMS - 0821945-24.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 16:07
Autos preparados para expedição
-
12/09/2025 16:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 16:03
Emissão da Relação
-
11/09/2025 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 18:33
Registro de Sentença
-
11/09/2025 18:33
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/09/2025 15:58
Expedição de NULL.
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29/05/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:28
Prazo em Curso
-
22/05/2025 02:07
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:29
Conclusos para decisão
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04/05/2025 03:29
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 08:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 06:32
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudemir Acosta Salinas (OAB 21510/MS) Processo 0821945-24.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Ericka dos Santos Almeida - Sentença: "DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no Art. 487, inciso I c/c Art. 490, ambos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Ana Ericka dos Santos Almeida, em face do Município de Campo Grande-MS, e assim o faço com resolução do mérito, para o fim de: a) manter decisão de fls. 73/75; b) declarar o direito da requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data da publicação da Lei Municipal n. 5.680/2016; c) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da Requerente, inscrição municipal 2426005023-7, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; d) julgo improcedente o pedido contraposto formulado pelo requerido, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. 6ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública, 10 de abril de 2025. (...) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
24/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 07:32
Autos preparados para expedição
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23/04/2025 08:47
Emissão da Relação
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14/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:09
Registro de Sentença
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14/04/2025 15:09
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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11/04/2025 14:20
Expedição de NULL.
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10/03/2025 02:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/01/2025 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/12/2024 16:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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29/10/2024 13:02
Prazo em Curso
-
17/10/2024 22:10
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudemir Acosta Salinas (OAB 21510/MS) Processo 0821945-24.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Ericka dos Santos Almeida - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
16/10/2024 15:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/10/2024 15:41
Relação encaminhada ao D.J.
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16/10/2024 15:40
Emissão da Relação
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16/10/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 06:55
Prazo em Curso
-
15/10/2024 22:30
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudemir Acosta Salinas (OAB 21510/MS) Processo 0821945-24.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Ericka dos Santos Almeida - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
14/10/2024 14:27
Relação encaminhada ao D.J.
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14/10/2024 14:20
Emissão da Relação
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14/10/2024 10:18
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 07:05
Juntada de NULL
-
08/10/2024 07:05
Juntada de Mandado
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02/10/2024 13:25
Prazo em Curso
-
02/10/2024 03:05
Prazo em Curso
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudemir Acosta Salinas (OAB 21510/MS) Processo 0821945-24.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Ericka dos Santos Almeida - Despacho/decisão: Diante disso, com suporte no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para o fim de suspender a exigibilidade do imposto sub judice, bem como determino que o requerido se abstenha de promover inscrição em dívida ativa, protesto, inclusão em cadastro de inadimplentes ou execução fiscal em razão dos débitos discutidos no processo, sob pena de multa única no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento desta ordem judicial.
Em prosseguimento, cite-se a parte passiva para os termos da demanda, expedindo-se mandado e/ou carta precatória (a cópia desta decisão deve integrar tal mandado ou carta).
Designe-se audiência de conciliação.
Consigne-se que a ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Anote-se que, nos termos da Lei de n. 12.153/2009, as pessoas jurídicas de direito público não terão prazos diferenciados (artigo 7º.). -
01/10/2024 22:04
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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01/10/2024 18:32
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/10/2024 11:48
Relação encaminhada ao D.J.
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01/10/2024 11:44
Emissão da Relação
-
01/10/2024 08:48
Expedição em análise para assinatura
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01/10/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 08:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2024 04:00:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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30/09/2024 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/09/2024 19:02
Tutela Provisória
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30/09/2024 17:57
Conclusos para despacho
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30/09/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 08:25
Prazo em Curso
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudemir Acosta Salinas (OAB 21510/MS) Processo 0821945-24.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Ericka dos Santos Almeida -
Vistos.
Intime-se a parte requerente para completar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando cópia integral do contrato firmado através do programa minha casa minha vida, sob pena de indeferimento. Às providências. -
26/09/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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26/09/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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25/09/2024 22:23
Emissão da Relação
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13/09/2024 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:23
Conclusos para decisão
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13/09/2024 07:06
Informação do Sistema
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13/09/2024 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/09/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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