TJMS - 1416984-30.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 14:16
Juntada de tipo de documento
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07/03/2025 09:22
Expedição de "tipo de documento".
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07/03/2025 09:11
Transitado em Julgado em "data"
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19/01/2025 01:58
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:39
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/01/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:39
Expedição de "tipo de documento".
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08/01/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416984-30.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Eliza Maria de Souza Pimentel Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Agravado: Município de Maracaju Proc.
Município: Pedro Rafael Ribeiro Pessatto (OAB: 14806/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - "INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL" - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - ROL TAXATIVO DO ART. 1.015, DO CPC - AFASTADO - PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA NÃO ACOLHIDA - DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PELO JUÍZO DA JUSTIÇA ESTADUAL - REMESSA À JUSTIÇA DO TRABALHO - IMPROPRIEDADE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - TEMA 1143 DO STF - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória que versa sobre competência, com base em interpretação analógica ou extensiva do art. 1.015, inciso III, do CPC, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
A impugnação à concessão da justiça gratuita deve ser rejeitada quando não há prova da modificação da situação financeira da parte beneficiária capaz de justificar a revogação do benefício.
De acordo com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1143, a competência para julgar ações ajuizadas por servidores celetistas contra o Poder Público, em que se pleiteiam parcelas de natureza administrativa, é da Justiça Comum, ainda que o vínculo jurídico seja regido pela CLT.
No caso, o pedido e a causa de pedir vinculam-se a normas administrativas, razão pela qual se reconhece a competência da Justiça Estadual para o julgamento da demanda.
Recurso conhecido e provido. -
07/01/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416984-30.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Eliza Maria de Souza Pimentel Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Agravado: Município de Maracaju Proc.
Município: Pedro Rafael Ribeiro Pessatto (OAB: 14806/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:09
Provimento
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19/12/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:48
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/12/2024 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/11/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:01
Publicação
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416984-30.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Eliza Maria de Souza Pimentel Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Agravado: Município de Maracaju Proc.
Município: Pedro Rafael Ribeiro Pessatto (OAB: 14806/MS) Manifeste-se o agravante quanto às preliminares de não conhecimento do recurso por inexistência de previsão legal e de impugnação ao pedido de justiça gratuita, suscitadas às f. 36 e 39, respectivamente, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
27/11/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 18:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/11/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/11/2024 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/11/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 05:15
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:01
Publicação
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07/10/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:58
Expedição de "tipo de documento".
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07/10/2024 16:57
Juntada de tipo de documento
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07/10/2024 13:46
Expedição de "tipo de documento".
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07/10/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:46
Expedida/Certificada
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07/10/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:40
Expedição de "tipo de documento".
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07/10/2024 11:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/10/2024 11:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/10/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:01
Publicação
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07/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416984-30.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Eliza Maria de Souza Pimentel Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Agravado: Município de Maracaju Proc.
Município: Pedro Rafael Ribeiro Pessatto (OAB: 14806/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/10/2024 15:30
Expedição de "tipo de documento".
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03/10/2024 15:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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