TJMS - 0800576-41.2024.8.12.0023
1ª instância - Angelica - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 14:59
Prazo em Curso
-
14/08/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
1.
Juntados novos documentos pelo réu em fls. 235-246, dê-se vista à parte autora para exercer o contraditório, em 15 (quinze) dias, a teor do artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.
Após, conclusos para decisão saneadora. 3.
Intimações e diligências necessárias. -
13/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 19:50
Emissão da Relação
-
15/07/2025 11:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 12:26
Prazo em Curso
-
06/03/2025 21:02
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
-
03/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 15:59
Emissão da Relação
-
26/02/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 17:48
Prazo em Curso
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0800576-41.2024.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se/impugnar a(as) contestação(ções) apresentada(as). -
17/02/2025 20:48
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 14:19
Emissão da Relação
-
13/02/2025 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 14:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 14:11
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
31/01/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0800576-41.2024.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Destaco estar autorizada a participação virtual das partes, das testemunhas, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do(a) advogado(a), por videoconferência pelo sistema Microsoft teams, mediante acesso ao linkhttps://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo ser selecionada a sala virtual desta Vara Única da Comarca de Angélica. -
13/12/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 15:49
Emissão da Relação
-
06/12/2024 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 14:59
Prazo em Curso
-
25/11/2024 02:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0800576-41.2024.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação de que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 04/02/2025 Hora 14:00 Local: Sala Mediador/Conciliador -
08/11/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 09:42
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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07/11/2024 16:47
Expedição em análise para assinatura
-
07/11/2024 16:38
Emissão da Relação
-
23/10/2024 01:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 15:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 15:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 15:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 15:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 15:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/10/2024 16:14
Prazo em Curso
-
14/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:13
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2025 02:00:00, Vara Única.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0800576-41.2024.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - 1.
Vistos. 2.
Observadas as disposições do art. 334 do CPC, ao cartório, para que designe audiência de mediação/conciliação, de acordo com a pauta do responsável. 3.
Cite-se a ré e intime-se a autora da audiência (art. 334, § 3º, CPC). 3.1.
O prazo para contestação será contado a partir da data da realização da audiência, nos termos do art. 335, I, do CPC, mesmo na hipótese de a ré ter manifestado, isoladamente, o seu desinteresse. 3.2.
Na hipótese de o autor ter manifestado inicialmente o seu desinteresse na audiência e a ré ter protocolado pedido de cancelamento, o prazo para contestação será contado a partir do protocolo da petição em que informar eventual desinteresse na realização da citada audiência (CPC, art. 335, II). 3.3.
Manifestado o desinteresse pela não realização da audiência por ambas as partes, determino o cancelamento do ato, liberando-se a pauta (CPC, art. 334, § 4º, I e § 5º). 3.4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). 4.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), bem como de que deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus advogados ou Defensor Público, se for o caso (CPC, art. 334, § 9º). 5.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante art. 334, § 8º, CPC. 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, oportunidade em que: 6.1 Poderá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 6.2 Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, poderá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, intimando-se em seguida o réu reconvinte para se manifestar; 6.3 Havendo revelia, intime-se a parte autora para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. 7.
Decorrido o prazo da réplica, o cartório deverá providenciar a intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento, inclusive sobre a eventual existência de súmula aplicável ao caso. 8.
Destaca-se que as partes podem apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como delimitação consensual sobre as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, § 2º, CPC), haja vista o dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC e de que as partes podem contribuir para a agilidade do feito. -
01/10/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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30/09/2024 18:21
Prazo em Curso
-
30/09/2024 18:20
Emissão da Relação
-
20/09/2024 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2024 15:50
Recebida petição inicial
-
18/09/2024 23:14
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 16:07
Informação do Sistema
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18/09/2024 16:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/09/2024 15:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/09/2024 15:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/09/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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