TJMS - 0835662-13.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
04/07/2025 07:35
Evolução da Classe Processual
-
25/06/2025 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 18:17
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:17
Determinada Requisição de Informações
-
23/06/2025 09:20
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2025 14:18
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2025 08:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2025 08:03
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 10:01
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 10:01
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 08:01
Realizado cálculo de custas
-
28/05/2025 08:00
Realizado cálculo de custas
-
28/05/2025 08:00
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 07:56
Transitado em Julgado em data
-
16/05/2025 14:41
Realizada
-
11/04/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wolfgan Carlos Ribeiro de Araújo (OAB 21102/MS), Thiago Araújo dos Santos (OAB 25406/MS) Processo 0835662-13.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vagner Luz Silva - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito da controvérsia e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pela parte autora, para: I - CONDENAR os REQUERIDOS, de forma SOLIDÁRIA, ao pagamento de indenização por danos MATERIAIS em favor do AUTOR no importe de R$ 4.816,45 (quatro mil oitocentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos); (a) - Observo que o autor não comprovou o efetivo desembolso dos valores pagos pelo conserto da motocicleta.
Por isso, a correção monetária, quanto a esse valor, será apurada desde a data do arbitramento, pelos índices do IPCA-E (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios da citação pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da SELIC, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do art. 406 do Código Civil (STJ, Corte Especial, REsp 1.795.982-SP, Rel.
Min.
Luís Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min.Raul Araújo, julgado em 21/8/2024, Informativo 823). (b) - Quanto ao valor do ultrassom, a correção monetária do desembolso que será apurada pelos índices do IPCA-E (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios da citação pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da SELIC, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do art. 406 do Código Civil (STJ, Corte Especial, REsp 1.795.982-SP, Rel.
Min.
Luís Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min.Raul Araújo, julgado em 21/8/2024, Informativo 823).
II - CONDENAR os REQUERIDOS, de forma SOLIDÁRIA, ao pagamento de indenização por danos MORAIS em favor do AUTOR no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). (a) - A correção monetária a partir da data do arbitramento, que será apurada pelos índices do IPCA-E (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios a partir do evento danoso pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da SELIC, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do art. 406 do Código Civil (STJ, Corte Especial, REsp 1.795.982-SP, Rel.
Min.
Luís Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min.Raul Araújo, julgado em 21/8/2024, Informativo 823).
Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, do CPC, CONDENO os REQUERIDOS, de forma SOLIDÁRIA ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em 10% do valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
07/04/2025 14:01
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 18:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/04/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 18:31
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 18:30
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2025 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 17:20
Realizada
-
03/04/2025 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 16:58
de Instrução e Julgamento
-
02/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:11
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 16:31
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 18:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/01/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 00:14
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wolfgan Carlos Ribeiro de Araújo (OAB 21102/MS), Thiago Araújo dos Santos (OAB 25406/MS) Processo 0835662-13.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vagner Luz Silva - Instrução e Julgamento Data: 02/04/2025 Hora 16:40 Local: Sala padrão - 13ª Vara Cível Situacão: Pendente -
13/12/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 18:22
de Instrução e Julgamento
-
30/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:41
Decisão ou Despacho
-
28/10/2024 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 08:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2024 15:50
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:11
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 10:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/10/2024 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Wolfgan Carlos Ribeiro de Araújo (OAB 21102/MS), Thiago Araújo dos Santos (OAB 25406/MS) Processo 0835662-13.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vagner Luz Silva - Réu: Anderson Matias da Silva Feitosa - Expediente: Fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça fls. 184 com ato negativo, no prazo de 15 (quinze) dias. -
27/09/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:54
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 19:30
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 16:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/07/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 08:48
Recebidos os autos
-
01/07/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 18:17
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:41
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 08:31
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 08:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/06/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:40
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 15:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/05/2024 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 11:21
Decorrido prazo de parte
-
03/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:40
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 21:55
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 09:19
Juntada de tipo de documento
-
31/08/2023 08:43
Juntada de tipo de documento
-
18/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:56
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2023 15:35
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2023 15:27
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2023 15:27
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2023 09:34
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2023 09:34
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2023 17:26
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2023 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2023 14:58
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2023 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2023 14:55
Remetidos os Autos para destino.
-
16/05/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:37
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2023 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/04/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 13:40
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2023 13:40
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 17:03
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 19:10
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2023 19:10
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 17:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/11/2022 17:36
de Conciliação
-
31/10/2022 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 07:23
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2022 07:23
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2022 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2022 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 17:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2022 17:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2022 17:17
de Instrução e Julgamento
-
13/09/2022 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2022 11:41
Recebidos os autos
-
25/08/2022 11:40
Determinada Requisição de Informações
-
24/08/2022 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2022 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2022 12:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/08/2022 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2022 12:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/08/2022 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2022 12:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/08/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 11:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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