TJMS - 0802406-54.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 15:07
Transitado em Julgado em #{data}
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31/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Katyele Rosaliê Gamarra Flores (OAB 22558/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802406-54.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivanilda de Oliveira - Réu: Apdap Prev- Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Desse modo, torno insubsistente a sentença de fls. 100-102.
Por outro lado referida sentença passa a ter a seguinte redação: "Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes à f. 88.
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b' do Código de Processo Civil.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, porque a transação se dera antes da sentença.
Salvo disposição expressa em contrário, cada parte arcará com o pagamento de honorários de seu respectivo advogado".
Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração, tornando insubsistente a sentença proferida, a qual passa a ter a fundamentação acima.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/10/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:15
Recebidos os autos
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25/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/10/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 06:45
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Katyele Rosaliê Gamarra Flores (OAB 22558MS/), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802406-54.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivanilda de Oliveira - Réu: Apdap Prev- Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, bem como declarar indevidos os descontos promovidos pela requerida, a contar de 10/2023, junto aos proventos da requerente, determinando a devolução em dobro dos respectivos valores descontados, com correção monetária pelo INPC, desde o desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) das despesas processuais, ficando suspensa a exigência de tais pagamentos com relação a ambas as partes, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Fixo honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), atenta aos critérios insertos no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, frente à singeleza da causa e o tempo de duração da demanda, respeitada a proporção acima indicada, ficando suspensa a exigência de tais pagamento com relação a ambas as partes, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Declaro extinto o feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, c/c art. 316, ambos do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
01/10/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 01/10/2024.
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01/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:29
Julgado procedente em parte o pedido
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12/09/2024 11:37
Conclusos para despacho
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11/09/2024 14:36
Juntada de Petição de Réplica
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11/09/2024 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2024 13:53
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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06/09/2024 14:22
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 13:52
Recebidos os autos.
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27/05/2024 13:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
27/05/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2024.
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23/05/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:50
Expedição de Carta.
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22/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 13:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 01:30:00, 2ª Vara Cível.
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21/05/2024 17:20
Recebidos os autos
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21/05/2024 17:20
Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 18:57
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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