TJMS - 0800068-03.2021.8.12.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 09:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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15/09/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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15/09/2025 01:33
Certidão de Publicação - DJE
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15/09/2025 00:01
Publicação
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15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800068-03.2021.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Cassio Ramos Haanwinckel (OAB: 105688/RJ) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE REQUERIDA - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO MÉRITO - CONTRATO DE SEGURO - DESCARGAS ELÉTRICAS - ALTERAÇÃO DE TENSÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - RESSARCIMENTO DE VALORES DESPENDIDOS PELA SEGURADORA EM VIRTUDE DO SINISTRO - SUB-ROGAÇÃODASEGURADORANOS DIREITOS DOS SEGURADOS - ART. 786 DO CÓDIGO CIVIL- SENTENÇA MANTIDA PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A responsabilidade ressarcitória da concessionária ré, na qualidade de prestadora de serviço público, é objetiva e decorre do § 6º do art. 37 da CF/88, sendo, por isso, desnecessária a demonstração de culpa ou dolo, basta que se verifique o ato ilícito e o nexo causal.
II - Aseguradora, após indenizar seus segurados,sub-roga-se nos direitos destes contra o causador do dano, conforme disposto no art. 786 do Código Civil.
A prova de que os danos nos equipamentos de propriedade dos segurados da parte autora decorreu de oscilação na rede elétrica administrada pela requerida, como alegado na inicial, confere respaldo à pretensão regressiva da seguradora.
III - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/09/2025 15:16
Remessa à Imprensa Oficial
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12/09/2025 14:54
Julgamento Virtual Finalizado
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12/09/2025 14:54
Não-Provimento
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05/09/2025 07:10
Incluído em pauta para 05/09/2025 07:10:55 local.
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21/08/2025 17:05
Inclusão em Pauta
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19/08/2025 00:15
Certidão de Publicação - DJE
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19/08/2025 00:01
Publicação
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19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800068-03.2021.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Cassio Ramos Haanwinckel (OAB: 105688/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2025. -
18/08/2025 07:01
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 17:45
Conclusos para decisão
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15/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:45
Distribuído por sorteio
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15/08/2025 17:40
Processo Cadastrado
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15/08/2025 16:39
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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15/08/2025 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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