TJMS - 0806213-85.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:18
Juntada de Ofício
-
15/09/2025 10:29
Prazo em Curso
-
15/09/2025 02:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 03:30
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 06:46
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 06:46
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2025 03:18
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:36
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 06:39
Emissão da Relação
-
05/08/2025 08:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/08/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 08:02
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
04/08/2025 11:08
Transitado em Julgado em data
-
08/07/2025 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/06/2025 13:43
Prazo em Curso
-
15/06/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 02:48
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 09:10
Manifestação do Ministério Público
-
05/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleonice Maria de Carvalho (OAB 8437/MS) Processo 0806213-85.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparercida da Silva Rufino - Ante o exposto, hei por bem JULGAR PROCEDENTE o pedido autoral para os fins de condenar o INSS ao pagamento do Benefício de Amparo Social, no valor equivalente a um salário mínimo mensal, com termo inicial em 02/10/2024, data da citação (f. 73), primeiro momento em que a parte ré tomou ciência da pretensão após o início da incapacidade.
A correção monetária, que incide sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências, e os juros de mora devem ser aplicados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
A partir de 09/12/2021, deverá ser observado o disposto na EC 113/2021.
Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e.
Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida.
A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17.
Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) das prestações vencidas até esta data, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 24, inciso I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009.
Tendo em vista a plausibilidade do direito, reconhecida nesta sentença, e a natureza da verba em discussão neste feito, antecipo os efeitos da tutela e determino a expedição de ofício ao INSS ordenando a implantação da verba deferida nesta sentença, o que deverá ser comprovado nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TRF da 3ª Região para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:43
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/06/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 15:05
Emissão da Relação
-
14/05/2025 09:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:27
Registro de Sentença
-
14/05/2025 09:26
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:20
Prazo em Curso
-
11/04/2025 14:14
Prazo em Curso
-
11/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:03
Manifestação do Ministério Público
-
20/03/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 09:36
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/02/2025 16:43
Documento Digitalizado
-
24/02/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/02/2025 14:51
Autos preparados para expedição
-
31/01/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 11:14
Prazo em Curso
-
19/12/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleonice Maria de Carvalho (OAB 8437/MS) Processo 0806213-85.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparercida da Silva Rufino - Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias. -
18/12/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 08:58
Emissão da Relação
-
15/12/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 18:53
Juntada de NULL
-
28/11/2024 18:53
Juntada de Mandado
-
27/11/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 13:25
Prazo em Curso
-
26/11/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 18:43
Juntada de NULL
-
25/11/2024 18:43
Juntada de Mandado
-
25/11/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 08:52
Expedição em análise para assinatura
-
25/11/2024 08:47
Emissão da Relação
-
13/11/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 19:08
Documento Digitalizado
-
04/11/2024 19:08
Documento Digitalizado
-
31/10/2024 17:00
Prazo em Curso
-
31/10/2024 16:17
Expedição de Ofício.
-
31/10/2024 16:11
Expedição em análise para assinatura
-
31/10/2024 16:10
Expedição de Carta.
-
28/10/2024 09:05
Prazo em Curso
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleonice Maria de Carvalho (OAB 8437/MS) Processo 0806213-85.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparercida da Silva Rufino - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Por meio do presente, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica à contestação, instruindo-a com os documentos que entender pertinentes. -
22/10/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 17:05
Emissão da Relação
-
14/10/2024 09:02
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 18:25
Prazo em Curso
-
08/10/2024 15:40
Prazo em Curso
-
08/10/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 15:10
Expedição em análise para assinatura
-
08/10/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleonice Maria de Carvalho (OAB 8437/MS) Processo 0806213-85.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparercida da Silva Rufino - Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Decorrido tal prazo, reputo necessária a realização de Estudo Social na residência da parte autora.
Importa ressaltar que a delegação da competência não implica a transferência da despesa necessária à produção da prova técnica de beneficiário da assistência judiciária gratuita, que continua sendo incumbência da União, razão pela qual o Conselho da Justiça Federal editou a Resolução 305/14, que estabelece em seu art. 1º o seguinte: Art. 1º - Esta Resolução estabelece regras sobre o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal - AJG/JF, o cadastramento e a nomeação de profissionais, bem como o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada. (Grifei).
Assim, considerando os princípios constitucionais da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional; considerando que se trata de ação de natureza alimentar, envolvendo pessoas idosas ou portadoras de deficiências, cuja tramitação processual deve ser prioritária; e considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, o custeio da prova técnica consistente na realização de estudo por profissional habilitado da área de serviço social deve observar o disposto na Resolução n. 305/2014 do CJF.
Para realização de estudo para aferir se a parte autora encontra-se em situação de vulnerabilidade social, inclusive em relação à renda per capita do núcleo familiar, nomeio como perita do juízo, independente de compromisso, a assistente social Renata de Souza Silva, cujos honorários arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução n. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, com redação alterada pela Resolução n. 326/2020, do mesmo órgão.
Intimem-se as partes para formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, contados da intimação do(a) perito(a) judicial.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Defiro ainda a produção de prova pericial, nomeando perito(a) do juízo o(a) Dr(a).
Pedro Eurico Salgueiro, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos nos termos da Resolução n.º 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se o(a) perito(a) a manifestar sua aceitação, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o encargo, deverá, no mesmo prazo, designar data e local para realização da perícia, do que deverão ser previamente intimadas as partes, pelo meio mais célere à disposição da serventia.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, contados da data da perícia.
Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos, caso ainda não o tenham feito, e indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ.
Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, com prazo de 30 (trinta) dias para manifestação (art. 178 do CPC).
Oportunamente, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/10/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:56
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 10:39
Emissão da Relação
-
17/09/2024 10:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 10:31
Recebida petição inicial
-
12/09/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/09/2024 13:02
Informação do Sistema
-
12/09/2024 13:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/09/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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