TJMS - 0864921-19.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2025 03:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2025.
-
31/07/2025 06:47
Prazo em Curso
-
24/07/2025 08:13
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 06:58
Emissão da Relação
-
22/05/2025 08:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/05/2025 08:53
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
17/05/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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19/12/2024 06:31
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 06:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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19/12/2024 06:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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18/12/2024 08:50
Prazo em Curso
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12/12/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 10:15
Prazo em Curso
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27/11/2024 14:13
Prazo em Curso
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27/11/2024 13:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/11/2024 20:06
Expedição de Carta.
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26/11/2024 07:26
Expedição em análise para assinatura
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24/11/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 11:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/11/2024 04:36
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 04:35
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0864921-19.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dalvina Aparecida Pereira Amorim - Réu: Banco Bradesco S/A, Banco Daycoval S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. - I - Vieram os autos conclusos por conta das disposições do § 7º do art. 485 do CPC.
Todavia, apesar dos argumentos de apelação apresentados pela parte Requerente, tenho que permanecem hígidos os motivos para o indeferimento da inicial pela sentença de fls. 70/72, razão pela qual mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
II - Dou por suprida a citação do BANCO BRADESCO S.A (fls. 74) , em vista de seu comparecimento espontâneo nos autos, nos termos do art. 239, §1º do CPC.
Intime-se referido banco via DJMS e citem-se os demais bancos Réus para ofertar contrarrazões ao recurso de fls. 98/118 em 15 dias, nos termos do art. 331, § 1º do CPC.
III - Após, remetam-se os autos ao E.
TJMS, com observância das formalidades de praxe. -
04/11/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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01/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:05
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 12:00
Expedição de Carta.
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01/11/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:54
Emissão da Relação
-
01/11/2024 11:53
Autos preparados para expedição
-
31/10/2024 19:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/10/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:51
Conclusos para decisão
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23/10/2024 15:18
Informação do Sistema
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23/10/2024 15:18
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/10/2024 15:22
Juntada de Petição de Apelação
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02/10/2024 17:16
Prazo em Curso
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0864921-19.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dalvina Aparecida Pereira Amorim - Réu: Banco Bradesco S/A, Banco Daycoval S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. - Posto isso, não atendida a ordem de emenda e diante da falta de interesse processual, com esteio no parágrafo único do art. 321, c.c. com o 485, VI, todos do CPC, indefiro a inicial desta ação de exibição de documentos apresentada por Dalvina Aparecida Pereira Amorim em face de Banco Bradesco S/A, Banco Daycoval S/A, Banco do Brasil S/A e Banco Santander (Brasil) S.A., e julgo extinto o feito sem resolução do mérito.
Custas pela Autora, observando-se que sua exigibilidade ficará condicionada ao disposto no art. 98, § 3º do CPC, eis que defiro os benefícios da gratuidade de Justiça, em vista da declaração de fls. 28.
Sem honorários.
P.R.I. -
30/09/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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30/09/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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27/09/2024 08:34
Emissão da Relação
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23/09/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:27
Registro de Sentença
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18/09/2024 15:27
Indeferida a petição inicial
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24/01/2024 09:55
Conclusos para despacho
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15/01/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 09/01/2024.
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09/01/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2024 13:42
Emissão da Relação
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19/12/2023 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/12/2023 16:05
Emenda à Inicial
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19/12/2023 12:29
Retificação de Classe Processual
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19/12/2023 08:53
Conclusos para decisão
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19/12/2023 08:26
Retificação de Classe Processual
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13/11/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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