TJMS - 0900268-28.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:44
Autos entregues em carga ao Promotor
-
10/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:44
Autos entregues em carga ao Promotor
-
10/09/2025 16:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/09/2025 04:17:41, Vara Criminal.
-
10/09/2025 16:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/09/2025 04:15:12, Vara Criminal.
-
10/09/2025 14:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/09/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/09/2025 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2025.
-
05/09/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/09/2025 14:41
Juntada de Mandado
-
04/09/2025 14:41
Juntada de NULL
-
03/09/2025 13:26
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 17:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/09/2025 16:50
Juntada de NULL
-
01/09/2025 16:50
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 14:28
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 14:25
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 15:52
Juntada de NULL
-
20/08/2025 15:52
Juntada de Mandado
-
20/08/2025 15:52
Juntada de NULL
-
20/08/2025 15:52
Juntada de Mandado
-
15/08/2025 15:27
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/08/2025 15:27
Manifestação do Ministério Público
-
13/08/2025 15:28
Juntada de NULL
-
13/08/2025 15:28
Juntada de Mandado
-
08/08/2025 16:21
Autos preparados para expedição
-
08/08/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 12:35
Autos preparados para expedição
-
07/08/2025 12:24
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 12:24
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 12:24
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 11:23
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 17:59
Prazo em Curso
-
06/08/2025 17:59
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 17:30
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 17:26
Expedição de Carta precatória.
-
06/08/2025 15:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 15:17
Emissão da Relação
-
06/08/2025 15:15
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2025 15:13
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 15:13
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:55
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:45
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2025 02:45:00, Vara Criminal.
-
17/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:37
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2025 02:37:27, Vara Criminal.
-
15/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/07/2025 16:43
Juntada de NULL
-
08/07/2025 16:43
Juntada de Mandado
-
17/06/2025 16:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/06/2025 15:14
Juntada de Mandado
-
13/06/2025 15:14
Juntada de NULL
-
06/06/2025 14:36
Documento Digitalizado
-
06/06/2025 14:36
Documento Digitalizado
-
05/06/2025 21:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/06/2025 21:00
Manifestação do Ministério Público
-
02/06/2025 16:55
Prazo em Curso
-
02/06/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 14:24
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 14:24
Juntada de NULL
-
29/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:35
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/05/2025 16:34
Juntada de Mandado
-
29/05/2025 16:34
Juntada de NULL
-
29/05/2025 16:33
Juntada de Mandado
-
29/05/2025 16:33
Juntada de NULL
-
26/05/2025 18:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/05/2025 18:24
Documento Digitalizado
-
26/05/2025 18:24
Documento Digitalizado
-
26/05/2025 18:24
Documento Digitalizado
-
26/05/2025 18:24
Documento Digitalizado
-
26/05/2025 13:06
Autos preparados para expedição
-
21/05/2025 16:18
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 16:18
Juntada de NULL
-
15/05/2025 16:36
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 16:30
Juntada de NULL
-
13/05/2025 15:56
Informação do Sistema
-
13/05/2025 15:56
Apensado ao processo numero do processo
-
09/05/2025 17:24
Prazo em Curso
-
09/05/2025 17:23
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 17:23
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 09:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/05/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB 19169/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 25075/MS) Processo 0900268-28.2024.8.12.0018 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Alecio Morais de Almeida, Nilton Alves Ferreira - Intimação da defesa do réu Alécio para tomar ciência acerca da audiência de instrução e julgamento designada para o próximo dia 21/07/2025, às 15h05min. -
06/05/2025 15:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 13:03
Expedição em análise para assinatura
-
06/05/2025 13:00
Emissão da Relação
-
06/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 18:46
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/05/2025 18:46
Manifestação do Ministério Público
-
28/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:54
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/04/2025 12:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/04/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB 19169/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 25075/MS) Processo 0900268-28.2024.8.12.0018 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Alecio Morais de Almeida, Nilton Alves Ferreira - Decisão interlocutória: Vistos, etc.
Trata-se de processo-crime submetido ao procedimento comum ordinário.
Este Juízo já proferiu decisão interlocutória de admissibilidade da peça acusatória e determinou a realização da citação/intimação do polo passivo.
Em seguida, o polo passivo foi citado/intimado "pessoalmente" e apresentou resposta(s) à acusação.
A respeito do procedimento comum ordinário, a doutrina de escol: Absolvição sumária: A possibilidade de absolvição sumária nesse momento processual constitui importante inovação trazida pela Lei n. 11.719/2008.
Apresentada a resposta escrita, caso tenha sido arguida alguma preliminar ou apresentado documento, o juiz dará vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Se a resposta escrita, todavia, consistir apenas em argumentação no sentido de que as provas já existentes no inquérito autorizam a imediata absolvição, os autos não devem ser encaminhados ao Ministério Público, sendo, de imediato, conclusos ao juiz para decisão.
Este, então, baseado nas provas existentes absolverá sumariamente o réu ou determinará o prosseguimento do feito.
A absolvição sumária será decretada, nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal, quando o juiz verificar: A) existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato (art. 397, I, do CPP); B) existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, exceto inimputabilidade (art. 397, II, do CPP); C) que o fato narrado evidentemente não constitui crime (art. 397, III, do CPP); D) que ocorreu causa extitintiva da punibilidade do agente (art. 397, IV, do CPP)...
Se o juiz não tiver absolvido sumariamente o acusado, deverá marcar a audiência de instrução e julgamento. (REIS, Alexandre Cebrian Araújo; GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; Direito Processual Penal Esquematizado.
Coordenador: Pedro Lenza. 3ª Edição Revista e Atualizada.
São Paulo-SP: Editora Saraiva, ano de 2014, com menção: p. 443-446).
No caso em análise, não vislumbro a presença de qualquer hipótese autorizadora da absolvição sumária com previsão no artigo 397 do Código de Processo Penal (CPP).
Portanto, entendo que este processo-crime deve prosseguir com a designação da audiência de instrução e julgamento, observado o procedimento técnico.
Isso posto, profiro os seguintes comandos: 1) indefiro a possibilidade de absolvição sumária no caso; 2) e determino a designação da audiência já mencionada.
A escrivania deve (à luz do ordenamento jurídico pátrio): A) pautar a aludida audiência de instrução e julgamento; B) e providenciar as comunicações/intimações necessárias.
Eventual rol de testemunhas posterior, se pela DPE, fica deferido.
A expedição de eventual precatória fica autorizada desde já.
Por fim, não houve o oferecimento do ANPP quanto ao réu Alécio (f. 418 e f. 423-426).
Em relação ao réu Nilton, a audiência de homologação do ANPP será realizada na audiência de instrução a ser designada (ver f. 438).
Oportunamente, renove-se a conclusão, para análise devida.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/04/2025 18:13
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/04/2025 18:13
Manifestação do Ministério Público
-
07/04/2025 17:31
Autos preparados para expedição
-
07/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2025 03:05:00, Vara Criminal.
-
04/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:40
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/04/2025 13:40
Emissão da Relação
-
04/04/2025 12:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 12:51
Proferida decisão interlocutória
-
04/04/2025 06:21
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:57
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/04/2025 16:57
Manifestação do Ministério Público
-
28/03/2025 01:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 20:20
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 20:20
Autos entregues em carga ao Promotor
-
18/03/2025 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 18:04
Autos preparados para expedição
-
20/02/2025 20:31
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 16:42
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/02/2025 16:42
Manifestação do Ministério Público
-
20/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 15:28
Emissão da Relação
-
19/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:26
Autos entregues em carga ao Promotor
-
18/02/2025 18:58
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/02/2025 18:58
Manifestação do Ministério Público
-
28/11/2024 00:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:20
Autos entregues em carga ao Promotor
-
19/11/2024 15:09
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/11/2024 15:09
Manifestação do Ministério Público
-
13/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:35
Autos entregues em carga ao Promotor
-
13/11/2024 17:34
Documento Digitalizado
-
13/11/2024 17:34
Documento Digitalizado
-
13/11/2024 17:34
Documento Digitalizado
-
13/11/2024 16:38
Recebidos os autos do Ministério Público
-
13/11/2024 16:38
Manifestação do Ministério Público
-
12/11/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:59
Autos entregues em carga ao Promotor
-
12/11/2024 14:21
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/11/2024 14:21
Manifestação do Ministério Público
-
07/11/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:42
Autos entregues em carga ao Promotor
-
07/11/2024 08:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/11/2024 16:00
Manifestação do Ministério Público
-
31/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:02
Autos entregues em carga ao Promotor
-
31/10/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB 19169/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 25075/MS) Processo 0900268-28.2024.8.12.0018 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Alecio Morais de Almeida, Nilton Alves Ferreira - Despacho: Vistos, etc.
Intime-se o advogado, pela última vez, para apresentar resposta à acusação, em 48 horas.
Se sem resposta, vista à DPE, para apresentação de resposta à acusação no prazo legal quanto ao réu Alécio.
Oportunamente, renove-se a conclusão, para decisão. Às providências. -
28/10/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 10:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 09:38
Emissão da Relação
-
28/10/2024 09:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 02:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/10/2024.
-
17/10/2024 12:51
Apensado ao processo numero do processo
-
14/10/2024 18:11
Prazo em Curso
-
10/10/2024 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 07:16
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB 19169/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 25075/MS) Processo 0900268-28.2024.8.12.0018 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Alecio Morais de Almeida, Nilton Alves Ferreira - Decisão interlocutória: Vistos, etc.
Na análise, profiro os seguintes comandos: A) DECLARO a citação pessoal do réu Alécio, pois compareceu espontaneamente aos autos, com documentos e procurador constituído (f. 356-359); intime-se ele, para apresentar resposta à acusação, no prazo legal; B) no mais, vista ao Ministério Público Estadual, para cumprir adequadamente a f. 343 (ANPP do investigado Nilton), no prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, renove-se a conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/10/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 18:04
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/10/2024 18:04
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 10:03
Autos preparados para expedição
-
09/10/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 10:02
Juntada de Informações
-
09/10/2024 10:02
Juntada de Informações Sniper
-
09/10/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:06
Autos entregues em carga ao Promotor
-
08/10/2024 10:05
Emissão da Relação
-
08/10/2024 10:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 10:02
Proferida decisão interlocutória
-
08/10/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 17:44
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/10/2024 17:44
Manifestação do Ministério Público
-
04/10/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 14:26
Juntada de Ofício
-
02/10/2024 17:11
Prazo em Curso
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB 19169/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 25075/MS) Processo 0900268-28.2024.8.12.0018 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Alecio Morais de Almeida, Nilton Alves Ferreira - Despacho: Vistos, etc.
Quanto ao investigado Nilton, aguarde o integral cumprimento do despacho de f. 343, que determinou providências prévias de ANPP.
Quanto ao denunciado Alécio, diante da certidão de f. 347, por ora, determino apenas a busca de endereço nos sistemas disponíveis.
Sem prejuízo, intime-se o advogado do coinvestigado (f. 77-89), para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar eventual endereço atualizado do réu Alécio, em coloboração processual, já que a não localização poderá gerar a prisão preventiva.
Igualmente, oficie-se à DPC local, para eventual informação de endereço atualizado do réu Alécio, em 5 (cinco) dias.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
01/10/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 14:01
Documento Digitalizado
-
30/09/2024 13:59
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 13:48
Emissão da Relação
-
30/09/2024 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 06:35
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 15:38
Juntada de Mandado
-
27/09/2024 15:38
Juntada de NULL
-
27/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:37
Autos entregues em carga ao Promotor
-
25/09/2024 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 06:24
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 15:57
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/09/2024 15:57
Manifestação do Ministério Público
-
23/09/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:03
Autos entregues em carga ao Promotor
-
09/09/2024 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 13:38
Prazo em Curso
-
09/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/09/2024 13:36
Evolução da Classe Processual
-
09/09/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 10:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 10:02
Recebida a denúncia
-
05/09/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 17:18
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
05/09/2024 17:18
Juntada de Petição de Denúncia
-
23/08/2024 14:37
Documento Digitalizado
-
20/08/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:21
Autos entregues em carga ao Promotor
-
20/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:20
Autos entregues em carga ao Promotor
-
20/08/2024 11:20
Peticionamento da Delegacia
-
01/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:47
Pedido de dilação de prazo aceito
-
25/06/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:37
Autos entregues em carga ao Promotor
-
25/06/2024 09:37
Peticionamento da Delegacia
-
26/03/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 11:22
Pedido de dilação de prazo aceito
-
21/03/2024 22:54
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 22:54
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
21/03/2024 22:54
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 22:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/03/2024 22:52
Documento Digitalizado
-
19/03/2024 16:04
Apensado ao processo numero do processo
-
19/03/2024 16:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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