TJMS - 0806168-18.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 07:43
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 23:23
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:38
INCONSISTENTE
-
19/11/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806168-18.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Apelada: Vivian Chaves de Carvalho Siqueira Advogado: Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB: 27425/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO REALIZADO POR FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO - DADOS BANCÁRIOS E ACESSOS CONCEDIDOS PELO PRÓPRIO CONSUMIDOR - FORTUITO EXTERNO - IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A instituição financeira não responde pelos danos causados por fraude de terceiro quando o consumidor voluntariamente fornece seus dados bancários, caracterizando fortuito externo que rompe o nexo causal. 2.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/11/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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07/11/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806168-18.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Apelada: Vivian Chaves de Carvalho Siqueira Advogado: Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB: 27425/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:18
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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04/11/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 03:29
INCONSISTENTE
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04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:11
Conclusos para decisão
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01/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:10
Distribuído por sorteio
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01/11/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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