TJMS - 1402456-25.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 19:06
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 19:06
Baixa Definitiva
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16/06/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/05/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 08:39
Baixa Definitiva
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03/05/2023 08:30
Juntada de Outros documentos
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03/05/2023 07:36
Expedição de Ofício.
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03/05/2023 07:25
Transitado em Julgado em #{data}
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05/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402456-25.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Marcia Regina Antoniassi Vieira Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Agravado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Agravado: Itaú Unibanco S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - INDEFERIMENTO CONFIRMADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Resta não provido o agravo de instrumento quando verificado o acerto da decisão atacada que indeferiu o pedido de justiça gratuita, formulado pela suplicante, porquanto as provas juntadas nos autos não evidenciam efetivamente sua hipossuficiência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 18:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/03/2023 14:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/03/2023 13:49
Conclusos para decisão
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24/03/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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11/03/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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11/03/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402456-25.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Marcia Regina Antoniassi Vieira Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Agravado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo por não vislumbrar, até o pronunciamento definitivo desta Câmara, a probabilidade de provimento do reclamo, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC.
Deixo de determinar a intimação da parte contrária, porquanto não formada a relação processual.
Fluído o prazo para interposição de eventual recurso, retornem os autos conclusos para julgamento.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 28 de fevereiro de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
01/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 17:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2023 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2023 17:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/02/2023 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 09:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402456-25.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Marcia Regina Antoniassi Vieira Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Agravado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/02/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 17:50
Conclusos para decisão
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24/02/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 17:50
Distribuído por sorteio
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24/02/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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