TJMS - 0800065-03.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 14:56 Expedição de Certidão. 
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                                            23/09/2025 14:56 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            23/09/2025 14:56 Registro de Sentença 
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                                            23/09/2025 14:56 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            15/09/2025 16:02 Conclusos para julgamento 
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                                            15/09/2025 16:01 Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/09/2025. 
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                                            04/09/2025 05:42 Publicado ato_publicado em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação Intima-se a parte autora da expedição dos alvarás, bem como para informar, no prazo de 5 dias, se ainda há algo a requerer neste feito.
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                                            03/09/2025 07:31 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            02/09/2025 19:00 Emissão da Relação 
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                                            02/09/2025 16:02 Expedição de Alvará. 
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                                            02/09/2025 16:02 Expedição de Alvará. 
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                                            02/09/2025 16:02 Expedição de Alvará. 
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                                            01/09/2025 15:11 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            01/09/2025 15:11 Juntada de Informações 
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                                            01/09/2025 15:11 Juntada de Informações 
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                                            01/09/2025 15:00 Processo Desarquivado 
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                                            11/07/2025 15:42 Arquivado Provisoriamente 
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                                            30/06/2025 15:17 Expedição em análise para assinatura 
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                                            26/06/2025 15:26 Prazo em Curso 
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                                            26/06/2025 15:25 Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025. 
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                                            03/06/2025 04:42 Publicado ato_publicado em 03/06/2025. 
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                                            02/06/2025 07:31 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            30/05/2025 17:33 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2025 17:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 15:24 Autos preparados para expedição 
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                                            30/05/2025 15:23 Emissão da Relação 
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                                            30/05/2025 15:23 Documento Digitalizado 
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                                            30/05/2025 15:23 Documento Digitalizado 
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                                            16/05/2025 12:43 Autos preparados para expedição 
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                                            13/05/2025 11:12 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            13/05/2025 11:12 Proferida decisão interlocutória 
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                                            07/03/2025 13:10 Conclusos para decisão 
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                                            25/02/2025 15:41 Prazo em Curso 
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                                            21/02/2025 17:00 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            08/02/2025 07:11 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            08/02/2025 07:11 Cobrança exaurida no GECOF 
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                                            31/01/2025 14:12 Prazo em Curso 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação ADV: José Roberto Marques Barbosa Junior (OAB 20461/MS) Processo 0800065-03.2024.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Autor: Luiz Esquivel - 1- Evolua-se para cumprimento de sentença. 2- Diante da apresentação dos cálculos pelo INSS em sede de execução invertida, intime-se a exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias, sob pena de homologação. 2.1- Havendo concordância pela parte exequente com os cálculos apresentados pela autarquia, desde já, ficam homologados os cálculos apresentados às f. 200-208.
 
 Nesse caso, expeça-se a ROPV se o crédito não exceder a sessenta salários mínimos ou o precatório, se superior a tal valor, inclusive com o destaque da verba honorária já arbitrada.
 
 Após, aguarde-se em arquivo provisório a disponibilidade dos valores.
 
 Sobrevindo notícias desta, expeçam-se os competentes alvarás e intimem-se os credores, os quais serão cientificados de que, não havendo nenhuma outra manifestação, os autos virão conclusos para extinção. 2.2- Não havendo concordância pela exequente, intime-se o INSS para manifestação, em 30 (trinta) dias.
 
 Oportunamente, conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimem-se. Às providências.
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                                            30/01/2025 20:02 Publicado ato_publicado em 30/01/2025. 
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                                            30/01/2025 07:31 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/01/2025 16:04 Emissão da Relação 
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                                            29/01/2025 16:03 Evolução da Classe Processual 
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                                            28/01/2025 14:33 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            28/01/2025 14:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/01/2025 13:15 Conclusos para decisão 
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                                            21/01/2025 19:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/01/2025 19:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/01/2025 04:50 Expedição de Certidão. 
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                                            10/01/2025 21:43 Expedição de Certidão. 
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                                            08/01/2025 18:12 Expedição de Ofício. 
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                                            08/01/2025 18:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 11:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/12/2024 11:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/12/2024 06:14 Expedição de Certidão. 
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                                            13/12/2024 06:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 06:13 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            13/12/2024 06:13 Expedição de Certidão. 
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                                            13/12/2024 06:13 Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária 
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                                            13/12/2024 06:12 Transitado em Julgado em data 
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                                            02/12/2024 13:00 Manifestação do Ministério Público 
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                                            29/11/2024 08:18 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2024 08:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2024 08:18 Autos entregues em carga ao Promotor 
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                                            14/11/2024 08:00 Juntada de Ofício 
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                                            13/11/2024 18:30 Expedição de Certidão. 
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                                            13/11/2024 18:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 18:28 Autos preparados para expedição 
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                                            13/11/2024 18:21 Documento Digitalizado 
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                                            13/11/2024 18:21 Documento Digitalizado 
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                                            01/11/2024 16:35 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            31/10/2024 16:53 Expedição em análise para assinatura 
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                                            30/10/2024 14:09 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            25/10/2024 17:38 Prazo em Curso 
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                                            25/10/2024 17:38 Autos preparados para expedição 
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                                            12/10/2024 00:53 Expedição de Certidão. 
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                                            03/10/2024 06:50 Prazo em Curso 
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                                            03/10/2024 00:00 Intimação ADV: José Roberto Marques Barbosa Junior (OAB 20461/MS) Processo 0800065-03.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Esquivel - Isso posto, tudo considerado e com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado nestes autos, que Luiz Esquivel moveu em face de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, para o fim de condenar o requerido ao pagamento do benefício de prestação continuada à requerente, no valor de 1 (um) salário mínimo mensal, devidos a partir do requerimento administrativo, ou seja, em 25/10/2023 - fl. 128, observada a prescrição quinquenal, autorizada a compensação de eventuais benefícios previdenciários ou mesmo o próprio BPC, se eventualmente recebido no período.
 
 Na hipótese de, por ocasião da implantação do BPC, se constatar que a parte é beneficiária da Previdência Social, fica desde já determinada a cessação do LOAS na data imediatamente anterior à DIB do benefício vigente.
 
 Em razão de sua natureza alimentar, as prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez.
 
 Quanto aos juros e correção monetária, deve ser observado o quanto decidido pelo STF no RE 870.947, ou seja, correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora conforme remuneração da caderneta de poupança.
 
 A partir de 9.12.2021, data da vigência da EC 113/2021, a correção monetária incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, com o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
 
 O requerido pagará as custas processuais, na forma da súmula 178 do STJ e do artigo 24, § 1º, da lei estadual 3.779/09, observando que norma que eventualmente confira isenção à união não pode ser estendida às autarquias, haja vista os termos do artigo 111, II, CTN.
 
 Condeno o requerido, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, que, dada a simplicidade da matéria, fixo no percentual mínimo a incidir sobre o valor da soma das prestações vencidas até a data da prolação da sentença, conforme escala móvel do art. 85, § 3º, do CPC e súmula 111 do STJ.
 
 A sentença não se sujeita ao reexame necessário, uma vez que nitidamente a condenação não ultrapassa mil salários-mínimos.
 
 Requisite-se o pagamento dos honorários periciais, caso não tenham sido requisitados.
 
 Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de trinta dias, apresentar os cálculos de praxe.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
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                                            02/10/2024 20:03 Publicado ato_publicado em 02/10/2024. 
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                                            02/10/2024 09:06 Expedição de Certidão. 
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                                            02/10/2024 09:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2024 07:31 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            01/10/2024 11:46 Emissão da Relação 
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                                            30/09/2024 10:41 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            30/09/2024 10:41 Expedição de Certidão. 
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                                            30/09/2024 10:41 Registro de Sentença 
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                                            30/09/2024 10:41 Julgado procedente o pedido 
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                                            18/06/2024 16:33 Conclusos para julgamento 
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                                            18/06/2024 16:33 Autos preparados para expedição 
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                                            13/06/2024 17:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/05/2024 00:03 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2024 08:31 Recebidos os autos do Ministério Público 
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                                            22/05/2024 08:31 Manifestação do Ministério Público 
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                                            21/05/2024 15:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/05/2024 20:02 Publicado ato_publicado em 17/05/2024. 
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                                            17/05/2024 07:31 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/05/2024 16:34 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2024 16:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2024 16:28 Autos preparados para expedição 
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                                            16/05/2024 16:28 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2024 16:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2024 16:28 Autos entregues em carga ao Promotor 
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                                            16/05/2024 16:26 Emissão da Relação 
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                                            16/05/2024 16:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/05/2024 15:31 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            09/05/2024 13:35 Prazo em Curso 
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                                            25/04/2024 00:46 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2024 15:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/04/2024 20:02 Publicado ato_publicado em 16/04/2024. 
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                                            16/04/2024 07:30 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            15/04/2024 18:03 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2024 18:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2024 17:58 Autos preparados para expedição 
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                                            15/04/2024 17:57 Emissão da Relação 
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                                            21/02/2024 14:31 Prazo em Curso 
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                                            16/02/2024 18:44 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/02/2024 18:01 Recebidos os autos do Ministério Público 
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                                            07/02/2024 18:01 Manifestação do Ministério Público 
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                                            02/02/2024 16:08 Juntada de NULL 
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                                            02/02/2024 16:08 Juntada de Mandado 
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                                            02/02/2024 16:07 Documento Digitalizado 
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                                            02/02/2024 10:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/01/2024 20:35 Publicado ato_publicado em 30/01/2024. 
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                                            30/01/2024 07:31 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/01/2024 18:33 Prazo em Curso 
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                                            29/01/2024 18:03 Expedição de Mandado. 
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                                            29/01/2024 18:03 Documento Digitalizado 
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                                            29/01/2024 14:42 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2024 14:25 Expedição em análise para assinatura 
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                                            29/01/2024 14:23 Documento Digitalizado 
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                                            29/01/2024 14:23 Documento Digitalizado 
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                                            29/01/2024 13:43 Expedição em análise para assinatura 
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                                            29/01/2024 13:36 Expedição de Carta. 
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                                            29/01/2024 13:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2024 13:29 Autos preparados para expedição 
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                                            29/01/2024 13:28 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2024 13:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2024 13:28 Autos entregues em carga ao Promotor 
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                                            29/01/2024 13:23 Emissão da Relação 
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                                            26/01/2024 18:54 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            26/01/2024 18:54 Tutela Provisória 
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                                            23/01/2024 16:41 Conclusos para decisão 
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                                            23/01/2024 16:37 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2024 16:36 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            22/01/2024 10:01 Informação do Sistema 
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                                            22/01/2024 10:01 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            22/01/2024 09:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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