TJMS - 0804513-14.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:09
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/07/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/07/2025 11:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/07/2025 02:41
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:01
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804513-14.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Associação de Beneficios e Previdência - Abenprev Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Apelado: Sebastião José do Santos Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c PEDIDO INDENIZATÓRIO E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - INTIMAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - DESERÇÃO CARACTERIZADA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O preparo é requisito de admissibilidade do recurso.
Não recolhido este após intimação para tanto, é de rigor o decreto de deserção e o seu não conhecimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/07/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 07:49
Não-Provimento
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02/07/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804513-14.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Associação de Beneficios e Previdência - Abenprev Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Apelado: Sebastião José do Santos Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/07/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 07:52
Inclusão em pauta
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24/06/2025 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/06/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 05:24
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:01
Publicação
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10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804513-14.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Associação de Beneficios e Previdência - Abenprev Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Apelado: Sebastião José do Santos Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Em razão do exposto, nos termos dos artigos 932, parágrafo único,e99,§ 7º, do CPC/15, concedo a parte apelante Associação de Benefício e Previdência - ABENPREV o prazo de05(cinco) dias para proceder o recolhimento dascustas inerentes ao preparo recursal, sobpenade não conhecimento do recurso, por deserção.
Publique-se.
Intimem-se.
Campo Grande/MS, 9 de junho de 2025.
Des.
Ary Raghiant Neto Relator -
09/06/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 08:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/06/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 08:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/06/2025 08:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/06/2025 08:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/06/2025 01:41
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 00:01
Publicação
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06/06/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2025 14:35
Expedição de "tipo de documento".
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06/06/2025 14:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 14:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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