TJMS - 0804917-31.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 10:16
Decorrido prazo de parte
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04/07/2025 05:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 12:59
Recebidos os autos
-
02/07/2025 12:59
Recebidos os autos
-
02/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
07/04/2025 14:09
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 14:09
Remetidos os Autos para destino.
-
07/04/2025 14:09
Remetidos os Autos para destino.
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07/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 05:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0804917-31.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação do requerido para apresentar contrarrazões, no prazo de quinze dias. -
20/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:42
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0804917-31.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida dos Reis de Oliveira - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 221/226: (...) "Isso posto, com espeque no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo os pedidos iniciais procedentes, em parte, para: A) DECLARAR a nulidade das cobranças realizadas relativas ao Bradesco Vida e Previdência pela requerida na Conta Corrente n° 401805-2, na agência 1281, Banco Bradesco S.A, da parte requerente, declarando a inexistência da contratação do serviço.
B) DETERMINAR que as partes rés se abstenham de manter o desconto mensal do produto bancário denominado Bradesco Vida e Previdência , em conta da parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação de multa diária, sob pena de incorrer em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por mês de desconto indevido, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); C) CONDENAR as requeridas a restituirem, solidariamente, de forma simples, os valores descontados pela cobrança descrita no item "A", efetivamente comprovados, incidindo sobre eles atualização monetaria pelo IPCA, bem como aplicados juros de mora, correspondente à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária descrito acima, caso incidentes no mesmo período, conforme dispõe o artigo 406,§ 1º, do Código Civil (incluído pela Lei n. 14.905/2024), a partir do primeiro desconto em conta corrente.
D) CONDENAR as rés, solidariamente, à indenização por dano moral de R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizados monetariamente pelo IPCA, bem como aplicados juros de mora, correspondente à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária descrito acima, caso incidentes no mesmo período, conforme dispõe o artigo 406,§ 1º, do Código Civil (incluído pela Lei n. 4.905/2024), a partir do primeiro desconto em conta corrente.
Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao "juízo de segundo grau", com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. " -
11/03/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:13
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 17:12
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 10:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 10:33
Decorrido prazo de parte
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24/10/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
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08/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 20:16
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 12:07
Juntada de tipo de documento
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0804917-31.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida dos Reis de Oliveira - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de quinze dias, impugnar a contestação de f. 140/201. -
27/09/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 17:25
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 16:57
Expedição de tipo de documento.
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03/09/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
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03/09/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 18:54
Recebidos os autos
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22/08/2024 18:53
Tutela Provisória
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21/08/2024 06:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/08/2024 00:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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