TJMS - 0856049-49.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 07:06
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 12:24
Confirmada a intimação eletrônica
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18/10/2024 11:57
Recebidos os autos
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18/10/2024 11:57
Confirmada a intimação eletrônica
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18/10/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 09:14
INCONSISTENTE
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18/10/2024 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0856049-49.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Sonia Lahoud de Albuquerqe Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - TENTATIVA DE REDISCUTIR A MATÉRIA - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - EMBARGOS REJEITADOS.
Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada, salvo em casos de vícios expressos de omissão, contradição ou obscuridade.
Para fins de prequestionamento, não é necessária a menção expressa aos dispositivos legais, sendo suficiente o enfrentamento da matéria no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/10/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0856049-49.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Sonia Lahoud de Albuquerqe Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:20
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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10/10/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 06:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/10/2024 06:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0856049-49.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Sonia Lahoud de Albuquerqe Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:34
Conclusos para decisão
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09/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856049-49.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Sonia Lahoud de Albuquerqe Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROCESSO EXTINTO PELA INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO REMANESCENTE - VALOR DO DÉBITO JÁ QUITADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - SINTSS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - BASE CÁLCULO - LEIS ESTADUAIS Nº 1.102/90 E Nº 2.157/2000 - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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