TJMS - 0810795-79.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 16:06
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 14:47
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
-
19/08/2025 11:16
Prazo em Curso
-
15/08/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 14:02
Prazo em Curso
-
08/08/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 17:33
Emissão da Relação
-
05/08/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 15:04
Documento Digitalizado
-
22/07/2025 18:01
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 09:40
Expedição em análise para assinatura
-
16/07/2025 13:12
Autos preparados para expedição
-
26/06/2025 12:27
Prazo em Curso
-
26/06/2025 12:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
-
30/05/2025 12:33
Prazo em Curso
-
30/05/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0810795-79.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Charrinhos Castro - Repres.
Isamara Percival Charrinhos - Réu: Banco PAN S.A - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (f. 168): "INDEFIRO o requerimento de ajustes à decisão de saneamento retro, ante a manifesta inadequação da via eleita, visto que seu objeto é unicamente a rediscussão do mérito acerca da inversão do ônus probatório e seus reflexos.
Promova-se o cumprimento da decisão de saneamento proferida nesses autos, com a intimação do perito designado. " -
29/05/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 18:49
Emissão da Relação
-
22/05/2025 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 17:49
Proferida decisão interlocutória
-
06/05/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 18:21
Autos preparados para expedição
-
23/04/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0810795-79.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Charrinhos Castro - Repres.
Isamara Percival Charrinhos - Réu: Banco PAN S.A - Intimação das partes da decisão de fl. 155/157: Vistos em Saneador.
Trata-se de Ação de Conversão da Reserva de Cartão Consignado em Empréstimo Consignado c/c Incidental de Exibição de Documentos e Pedido de Tutela Antecipada de Urgência proposta por Rafael Charrinhos Castro em desfavor de Banco Pan S/A, na qual a parte autora postula seja determinado que a parte ré proceda a exibição dos contratos e documentos.
Instruiu a exordial com documentos de f. 16-31.
Contestação da parte ré às f. 39-42, com exibição dos contratos pretendidos.
Impugnação da parte autora às f. 135-139.
Instadas à produção de outras provas, a parte autora pugnou pela realização de perícia documental digital. É o relato do necessário.
Todavia, verifico que o feito não comporta julgamento antecipado de mérito, seja total ou parcial, de modo que passo a sanear o processo.
DECIDO I.
Pontos Controvertidos: I.1)se houve a contratação de termo de adesão a cartão consignado pela parte autora; II.
Deliberação de Provas: A presente ação tem como objeto proposta de adesão, que foi juntada aos autos pelo banco réu às f. 43-59.
Na forma do artigo 6º, inciso VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, atribuindo ao réu o ônus de comprovar a existência do negócio jurídico entre as partes.
Dessa forma, defiro a produção de prova pericial e nomeio como perito judicial, independentemente de compromisso e sob a fé de seu grau,Celso Gustavo Lima, com escritório na comarca de Campo Grande-MS, à Avenida Afonso Pena, n. 5723, sala 1504, Edifício Evolution Business Center, Bairro Royal Park, CEP-79.031-010 cujos honorários deverão ser antecipados pelo réu.
Intimem-se as partes, para, querendo, em 15 (quinze) dias, formularem quesitos e indicarem assistente técnico, nos termos do art. 465 do CPC.
Decorrido o prazo supra, intime-se o perito nomeado, pessoalmente, acerca desta nomeação, entregando-lhe cópia dos quesitos a serem respondidos, assim como para que, em cinco (05) dias, formule proposta de honorários. À vista da mencionada proposta, intimem-se as partes, para querendo, ofertarem impugnações no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Sem estas ou solucionadas aquelas eventualmente formuladas, comprove o réu, em outros 5 (cinco) dias, o depósito da verba honorária na conta única do TJMS, sob pena de preclusão da prova pericial e de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela autora e que, através da perícia, se pretendia esclarecer.
Efetivado o depósito em comento, intime-se oexpert, novamente, desta feita para que designe data e horário para colheita dos parâmetros e início dos trabalhos, ciente de que, a partir desta, disporá de30 (trinta) diaspara a entrega do respectivo laudo.
Deposite, o réu, em cartório, as vias originais dos instrumentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Disposições Finais: DECLARO o presente feito saneado.
Em observância ao §1º do art. 357 do CPC, intimem-se as partes para, querendo, solicitar esclarecimentos ou ajustes à presente decisão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo este prazo e não havendo qualquer irresignação, tornar-se-á estável a presente decisão.
Após, proceda a Serventia ao cumprimento das disposições e prazos de intimação constantes no "item II" da presente decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 12:27
Emissão da Relação
-
18/03/2025 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 16:28
Proferida decisão interlocutória
-
04/02/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 12:44
Prazo em Curso
-
12/12/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0810795-79.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Charrinhos Castro - Repres.
Isamara Percival Charrinhos - Réu: Banco PAN S.A - Intimação das partes do despacho de fl. 140:
Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir.
Em caso de solicitação de prova oral, desde já, informem as partes o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/12/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 11:59
Emissão da Relação
-
29/11/2024 21:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 09:31
Juntada de Petição de Réplica
-
04/11/2024 17:17
Prazo em Curso
-
25/10/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0810795-79.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Charrinhos Castro - Repres.
Isamara Percival Charrinhos - Réu: Banco PAN S.A - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
24/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 11:02
Emissão da Relação
-
22/10/2024 17:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 13:21
Prazo em Curso
-
03/10/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0810795-79.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Charrinhos Castro - Repres.
Isamara Percival Charrinhos - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 300 e 497, do CPC, DEFIRO a tutela pleiteada pela requerente a título de urgência, para determinar que o requerido traga aos autos os documentos indicados à exordial.
O prazo para resposta é de cinco (05) dias, tendo por termo inicial da sua intimação acerca da presente decisão, na forma do art. 398, do CPC.
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/10/2024 17:06
Prazo em Curso
-
02/10/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 17:02
Expedição em análise para assinatura
-
01/10/2024 17:01
Emissão da Relação
-
01/10/2024 13:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/10/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 11:02
Informação do Sistema
-
01/10/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/10/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802280-55.2024.8.12.0002
Coqueiros Participacoes em Sociedades Co...
Izadora Andrade de Deus Trindade
Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2024 16:35
Processo nº 0816982-09.2024.8.12.0001
Augusto da Silva Fonseca
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2024 15:05
Processo nº 0816982-09.2024.8.12.0001
Augusto da Silva Fonseca
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/07/2025 18:05
Processo nº 0803783-91.2018.8.12.0012
Marcelos Antonio Arisi
Admicio Pinheiro da Rocha
Advogado: Robson Ludjero Santos de Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2018 10:22
Processo nº 0855720-66.2024.8.12.0001
Teobaldo Rodrigues dos Santos
Eliel Quieregati Camilo
Advogado: Paulo Sergio Telles
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/07/2025 18:50