TJMS - 0847484-28.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 17:26
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2025 19:57
Juntada de Petição de tipo
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07/04/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:38
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 09:32
Recebidos os autos
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18/02/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 07:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 09:51
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:49
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2024 14:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/10/2024 13:59
de Conciliação
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28/10/2024 14:54
Juntada de Petição de tipo
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Roberto Santos Cunha (OAB 8974/MS) Processo 0847484-28.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Beatriz Aparecida Alencar - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Intimação da decisão:....................."1- Inicialmente, recebo a emenda à inicial de fls. 41/45, através da qual a requerente junta procuração assinada e comprova o pagamento das custas inicias. 2- Designe-se audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do CEJUSC, fica desde já, deferida a participação na audiência de modo virtual, caso as partes assim requererem, com fulcro no art. 1º, § 2º, VI, da portaria nº 2.805/2023. 3- Cite-se a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do CPC, advertindo-os de que, deixando injustificadamente de participar da audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não participar do ato, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos dos arts. 335, I e 344 do CPC.
Apresentada a contestação, retornem os autos conclusos. 4- As partes participarão da audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § § 9º e 10º). 5- Caso a parte requerida não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, II, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC 6- Como a relação entre as partes caracteriza-se como de consumo, da maneira que preceitua os arts. 2 e 3, § 2º, do CDC, tem-se que é perfeitamente aplicável, na demanda em análise, o instituto da inversão do ônus da prova, prestigiado no art. 6º, VIII, do CDC, porque presentes os pressupostos autorizadores, que é a hipossuficiência da parte autora e a verossimilhança das inferências que compõem a inicial, o que impõe à ré o dever de colacionar aos autos, no prazo da contestação, documentos que demonstrem que os fatos não se deram da maneira como narrados na exordial.
Ressalta-se que eventual dano moral deverá ser demonstrado pela parte autora.
Intime-se.
Cumpra-se." Intimação da certidão:..........................."Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, Data: 30/10/2024, Hora 13:40, Local: CEJUSC-TJ, Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983.""Se houver requerimento para a audiência na modalidade virtual, essa realizar-se-á por Videoconferência, por meio da plataforma "Microsoft Teams", acessando a Sala Virtual no link "https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu". -
27/09/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 10:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 10:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 10:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 10:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 11:11
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
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19/08/2024 16:04
de Instrução e Julgamento
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19/08/2024 15:01
Recebidos os autos
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16/08/2024 17:09
Decisão ou Despacho
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15/08/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
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14/08/2024 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 11:50
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2024 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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