TJMS - 0816897-84.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/08/2025 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/08/2025 17:11
Prazo em Curso
-
14/08/2025 07:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/08/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 16:26
Prazo em Curso
-
24/07/2025 06:52
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 13:21
Emissão da Relação
-
22/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 14:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:15
Autos preparados para expedição
-
08/07/2025 19:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 22:47
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 07:04
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro de Castilho Garcia (OAB 20236/MS), João Urbano Dominoni Neto (OAB 22703/MS) Processo 0816897-84.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gustavo Correa Pereira da Silva - SENTENÇA.
DISPOSITIVO. À vista do todo o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por Gustavo Correa Pereira da Silva em fls. 282-289 e, no mérito, julgo improcedentes suas razões, pela inexistência de qualquer das hipóteses de cabimento do artigo 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil, sendo mera rediscussão da matéria.Submeto a presente decisão à análise do Juíz Togado (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 07:28
Emissão da Relação
-
12/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:24
Registro de Sentença
-
12/06/2025 16:24
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
10/06/2025 09:36
Expedição de NULL.
-
21/03/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 02:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/02/2025 15:17
Prazo em Curso
-
27/02/2025 03:35
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 03:02
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro de Castilho Garcia (OAB 20236/MS), João Urbano Dominoni Neto (OAB 22703/MS) Processo 0816897-84.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gustavo Correa Pereira da Silva - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GUSTAVO CORREA PEREIRA DA SILVA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL DETRAN/MS, nos termos da fundamentação supra, devendo o feito ser arquivado após o trânsito em julgado desta.
Destarte, fica revogada a decisão de fls. 178-180, visto a improcedência do pedido principal.
Sem custas e honorários.
Submeto a presente à Juiza Togada (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/02/2025 21:45
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 07:07
Emissão da Relação
-
17/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:55
Registro de Sentença
-
17/01/2025 12:55
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
17/01/2025 08:50
Expedição de NULL.
-
09/12/2024 11:10
Informação do Sistema
-
09/12/2024 11:10
Apensado ao processo numero do processo
-
06/12/2024 01:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2024 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/10/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 13:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
20/09/2024 11:18
Prazo em Curso
-
20/09/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 22:18
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro de Castilho Garcia (OAB 20236/MS), João Urbano Dominoni Neto (OAB 22703/MS) Processo 0816897-84.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gustavo Correa Pereira da Silva - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
18/09/2024 19:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 19:11
Emissão da Relação
-
18/09/2024 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 16:34
Prazo em Curso
-
15/08/2024 17:23
Prazo em Curso
-
15/08/2024 15:24
Juntada de Mandado
-
15/08/2024 15:24
Juntada de NULL
-
26/07/2024 22:13
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
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26/07/2024 08:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/07/2024 08:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2024 08:19
Emissão da Relação
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23/07/2024 14:15
Prazo em Curso
-
22/07/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/07/2024 08:41
Expedição em análise para assinatura
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22/07/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 08:25
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2024 01:45:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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19/07/2024 13:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/07/2024 13:17
Tutela Provisória
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18/07/2024 18:10
Informação do Sistema
-
18/07/2024 18:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/07/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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